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Direto ao Ponto estreia novo formato e discute prorrogação do PRA

Segundo autor de medida provisória que estende até 31 de dezembro de 2019 o prazo de adesão, alguns estados sequer implementaram o programa ainda

Direto ao Ponto estreia novo formato e discute prorrogação do PRA
Direto ao Ponto estreia novo formato e discute prorrogação do PRA

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Arte: Canal Rural

O Direto ao Ponto, tradicional programa de entrevistas das noites de domingo do Canal Rural, está de cara nova. Agora, dois convidados participam simultaneamente, de forma a enriquecer o debate.

Estreando o formato, o deputado federal Sérgio Souza (MDB-PR) e o consultor de Meio Ambiente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), Vicente Silva, falam sobre a medida provisória 867 de 2018, que prorroga o prazo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) até 31 de dezembro de 2019, com possibilidade de mais um ano de prazo, via decreto.

O PRA é considerado a segunda fase do Cadastro Ambiental Rural (CAR), exigido apenas àqueles produtores rurais com passivos ambientais. O deputado Sérgio Souza, relator da medida, disse que a prorrogação do prazo é necessária porque “muitas unidades federativas não implementaram, então o produtor não consegue avançar”.

Além do adiamento da data limite para adesão, a MP prevê que produtores rurais de estados que não formularam seus PRAs poderão adotar o programa com regras do governo federal, para que não sejam aplicadas sanções indevidas.

“A multa é uma punição por alguma infração que o produtor cometeu em algum momento. A ferramenta PRA é para corrigir algum passivo na propriedade. Nessa MP que o deputado acabou de relatar, tem um artigo que vai fazer a conversão das multas sofridas antes de 22 de julho de 2008 para aqueles casos em áreas de uso alternativo do solo. Essas serão convertidas no momento em que ele, efetivamente, fizer a correção pelo PRA pelo passivo existente”, diz Silva.

Funai

O deputado Sérgio Souza, que é vice-presidente da bancada do agro na Câmara, também comenta o risco de a demarcação de terras indígenas voltar a ser atribuição da Funai. “Seria como se o juiz julgasse em causa própria”, afirma o parlamentar, ao apontar falta de isenção da instituição neste assunto.

Atualmente, o tema está sob responsabilidade da Secretaria Especial de Assuntos Fundiários, vinculada ao Ministério da Agricultura. A mudança foi feita pelo governo Bolsonaro, que pretende regulamentar as alterações de secretarias e ministérios, pela medida provisória 870 de 2019, em discussão no Congresso Nacional.

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