Os efeitos no agro de medidas governamentais na área tributária para minimizar prejuízos econômicos causados pela pandemia foram abordados pelo Programa Direto ao Ponto deste domingo, 26. O advogado e consultor do Instituto Pensar Agropecuário (IPA), Eduardo Lourenço esclareceu ações, como a prorrogação de prazos para o cumprimento de obrigações fiscais, o adiamento da entrega da declaração do imposto de renda e a redução de alíquota, caso do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) sobre operações de crédito.
Lourenço ainda citou outras medidas que poderiam atender melhor o setor como a prorrogação por seis meses do Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), que é parcelamento dos débitos do Funrural.
O advogado alertou que, apesar de dar liquidez às empresas e empregadores rurais, a postergação de prazos de pagamento de alguns impostos por até 90 dias vai gerar um problema futuro. Trata-se do acúmulo dos valores devidos. “Nesse ponto, a gente entende é que no futuro poderia haver um parcelamento do tributo que é devido e que está sendo prorrogado o seu recolhimento”, propõe o IPA, que representa mais de 40 entidades do agro.
Dentre os impostos cujos pagamentos foram adiados estão a contribuição previdenciária patronal e o PIS/PASEP e Cofins. A Portaria 139/2020, do Ministério da Economia, permite que esses impostos, que venceriam entre abril e maio, sejam quitados entre julho e setembro.
As mesmas condições estão permitidas para o Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural) cobrado tanto de pessoa física como jurídica. No entanto, explica o consultor do IPA, quando uma empresa adquire um item de produtor rural pessoa física, existe a obrigação legal de a pessoa jurídica fazer a retenção do imposto.
“Essa retenção não foi prorrogada e há quem discuta se ela (a empresa) deve ou não fazer o repasse para o governo ou se posterga o tributo”, ponderou.
Ainda sobre o Funrural, Eduardo Lourenço lamenta que o governo não tenha acatado o pedido do setor para prorrogação por seis meses do pagamento do Programa de Regularização Tributária (PRR). O programa foi criado pela Lei 13.606/2018 para permitir o parcelamento de débitos relativos ao Funrural.
Por outro lado, o consultor do IPA elogia a redução a zero da alíquota do IOF sobre operações de crédito entre abril e julho, conforme determinou o Decreto 10.305/2020. Outra medida importante na visão de Lourenço foi a dilatação do prazo, por 90 dias, da validade de certidões negativas.
“Isso facilita para o produtor rural que não tem como, às vezes, assumir uma dívida ou ir até a Receita para conseguir a emissão de sua certidão”, pontuou.
Em relação às declarações, como o do Imposto de Renda, o advogado orienta que cada produtor rural deve se informar se está enquadrado na regra de prorrogação da entrega. No caso do IR para pessoa física, a Receita Federal transferiu de 30 de abril para 30 junho a data limite para envio da declaração. “A gente tem a necessidade de análise de cada situação”, afirmou.
Durante o programa, o consultor do IPA também fez ponderações sobre a importância da redução da carga tributária não apenas no período da pandemia. Uma das sugestões é a diminuição do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias de Circulação de Mercadorias e Serviços), bem como aumentar o crédito presumido (ressarcimento) de PIS/Cofins para setores como o do leite. Medidas que, na sua opinião, facilitariam a venda do produto para a indústria e a própria produção de alimentos.
“Aumentar os benefícios da cesta básica poderia ter um efeito muito bom. Você atingiria aquelas pessoas que mais necessitam dos alimentos”, acrescentou.2