O impasse sobre a constitucionalidade do tabelamento do frete rodoviário tem provocado efeitos negativos para o setor produtivo, consumidores e caminhoneiros. Essa é a visão dos entrevistados do Programa Direto ao Ponto, deste domingo, 8, que debateu o tema e os argumentos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5959) para derrubar a vigência do tabelamento.
A ação, que deveria ter sido julgada no dia 19/2, foi adiada pela segunda vez e ainda não tem nova data definida. No último dia 4, o procurador-geral da República, Augusto Aras, emitiu parecer pela inconstitucionalidade da tabela. Falaram sobre o assunto e os advogados, Felipe Camargo, que é consultor da Viva Lácteos; e Evaristo Pinheiro, consultor em Infraestrutura e Logística, Evaristo Pinheiro.
De acordo com Evaristo Pinheiro, o preço do frete no Brasil já era caro antes do tabelamento que agravou mais a situação. É um custo, na sua opinião, que prejudica a atividade econômica do agro e de outros setores, reduz a demanda por frete e gera mais desemprego, além de provocar novas ações na justiça.
Ele citou estudo da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) revelando que o tabelamento fez o preço do frete subir entre 40% e 200%. “O efeito é ruim. Estamos perdendo alguns percentuais do PIB por conta disso. O Brasil é um grande exportador do agronegócio. A gente perde competitividade para vender nossos produtos”, apontou.
O advogado alertou ainda que um estudo feito pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) mostrou que o custo logístico sobre os produtos brasileiros chega a 26%, bem mais caro do que acontece em outros países. “Nos EUA, o custo é de 15%. Não faz sentido o Brasil custar tanto”, disse.
Pinheiro entende que a alternativa para recompor a renda do caminhoneiro não passa por um tabelamento. “A solução passa por retirar a intermediação, incentivar o cooperativismo com o caminhoneiro. O tabelamento só agrava o problema”, pontuou.
Já sob o ponto de vista jurídico, ele explica que a chamada Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas vai de encontro aos princípios constitucionais previstos na Constituição da live concorrência e da livre inciativa. “Fere todo um sistema constitucional e das leis que foram editadas da regulamentação da ordem econômica, do planejamento do agronegócio, da política de transportes”, esclareceu.
Felipe Camargo acrescentou que a manutenção da tabela de frete tem provocado prejuízos para o setor produtivo e para o consumidor. “O preço do leite, por exemplo, com o tabelamento, subiu 64%”, informou. Além disso, o consultor jurídico da Viva Lácteos mencionou estudo da CNA sobre o custo da cesta básica e o tabelamento do frete. Hoje, o trabalhador que ganha um salário mínimo gasta 46% da sua renda com os produtos da cesta, conforme o levantamento.
“Com o tabelamento mantido, mais da metade do salário (51%) da pessoa será gasto com a cesta básica. Isso fica muito evidente porque a maioria da nossa população hoje ganha um salário mínimo”, destacou.
Por outro lado, explicou Felipe Camargo, os caminhoneiros autônomos reclamam que a resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) com o tabelamento prejudica a categoria, pelo fato de a norma não estabelecer a remuneração deles pela carga transportada.
“É um tiro no pé porque eles não estão conseguindo competir, estão fazendo com que eles saiam da atividade e procurem outro meio de subsistência. O tabelamento foi um prejuízo para o autônomo”, explicou Felipe.
Entenda o caso
Desde 2018, ano em que foi criada a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, aguardam julgamento no STF três Ações Diretas de Inconstitucionalidade questionando o tabelamento do frete. A tabela foi instituída pelo governo como resposta à greve dos caminhoneiros que causou prejuízos bilionários.
O Julgamento das ações já foi adiado duas vezes a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). A última sessão prevista para deliberar sobre a ADI estava marcada para 19 de fevereiro e agora está sem nova data definida para julgamento.
No último dia 4 de março, o procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou pela inconstitucionalidade do tabelamento do frete. A posição de Aras difere do parecer anterior emitido pela PGR anterior, Raquel Dodge.