As Indicações Geográficas – IG representam uma nova filosofia de produção, voltada à qualidade, à especialidade e à tipicidade. A lei de propriedade industrial (Nº 9.279, de 14.05.96) oferece aos setores produtivos brasileiros a possibilidade de habilitarem-se a colocar no mercado produtos com Indicação de Procedência – IP, ou com Denominação de Origem – DO, as duas modalidades de Indicação Geográfica previstas no Brasil.
No caso do café da Serra da Mantiqueira, as conquistas foram fruto do trabalho organizado e coletivo da Associação dos Produtores de Café da Mantiqueira – Aprocam, em benefício de um objetivo comum dos produtores rurais para o reconhecimento de seu território e a delimitação da região. Esse trabalho conta com o apoio científico de instituições de pesquisa participantes do Consórcio Pesquisa Café e incentivo governamental.
Na lista de produtos brasileiros com potencial para o registro de IG, o café tem merecido destaque por sua história e potencial de valor agregado. Está em fase de elaboração, no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Mapa, projeto estruturante para Indicações Geográficas de produtos agropecuários brasileiros e o café é o tema piloto, a partir do qual trabalham pesquisadores do Consórcio Brasileiro de Pesquisa e Desenvolvimento do Café, integrantes do Grupo de Trabalho especial formado para avaliar o panorama relacionado ás potencialidades da espécie.
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