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CAR: entrega no prazo garante benefícios

Em entrevista ao Direto ao Ponto, o diretor do Serviço Florestal Brasileiro, Raimundo Deusdará, reafirma não há orientação para prorrogar o período de cadastramento

A menos de um mês para o fim do prazo para a realização do Cadastro Ambiental Rural (CAR), o diretor do Serviço Florestal Brasileiro, Raimundo Deusdará, concedeu entrevista no programa Direto ao Ponto para esclarecer as dúvidas dos agricultores referentes a essa inscrição.

Ele reafirmou que não há nenhuma orientação técnica ou política para prorrogar o período de cadastramento, que termina no próximo dia 5 de maio, e conclamou os produtores para que façam o CAR mesmo após essa data. Deusdará, no entanto, explicou as vantagens e benefícios da adesão dentro do período indicado na lei.

O diretor reiterou que a finalidade do cadastro não é punitiva. Agricultores que não tiverem o CAR em 2017 ficarão sem acesso ao crédito rural. Porém, serão reabilitados assim que o fizeram. Além disso, não há penalização para quem deixar para fazer depois de 5 de maio.

O sistema continuará aberto normalmente. O agricultor que não cumprir o prazo perde os benefícios previstos no Código Florestal, como possibilidade de participação em Programas de Regularização Ambiental (PRA) e de compensação ambiental. Ele destacou também que empresas que oferecem Seguro Agrícola vão oferecer melhores condições para produtores que já estiverem regularizados.

Além de conseguir os benefícios previstos na lei e não perder o acesso ao crédito, Deusdará aponta outra vantagem de realizar o CAR: ele pode ser retificado a qualquer momento. Se o agricultor não tiver todas as informações necessárias no momento da inscrição ou precisar alterar dados sobre a propriedade, poderá fazer a qualquer momento, sem qualquer dano.

Outro destaque dado por Deusdará é que o CAR não pretende “engessar” a produção agropecuária brasileira. Segundo ele, o cadastro é um registro eletrônico para dar ainda mais segurança jurídica aos produtores. Ele ressaltou que serão respeitadas as leis e exemplificou: se o produtor adquiriu uma propriedade e deixou 20% da área com Reserva Legal, conforme era exigido à época da aquisição, ele não terá que reflorestar o imóvel caso a lei tenha sido alterada e obrigue reserva maior.

Outro caso: se hoje 50% da área estiver preservada com Reserva Legal, mas a lei exige apenas 20%, o agricultor tem garantido o direito de abri-la para a agropecuária.

O diretor do Serviço Florestal Brasileiro ainda relatou que mais de 70% da área deve estar cadastrada até o fim do prazo. Nessas últimas semanas, o sistema deve receber grande volume de cadastros, mas não deve ter o funcionamento comprometido.  

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