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Direto ao Ponto

'Decisões de Fachin sobre questões indígenas estimulam conflitos no campo'

O alerta é do consultor jurídico da CNA, Rodrigo Kaufmann. Uma das decisões do magistrado suspende parâmetros e o marco temporal para demarcação de terras indígenas

Uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin tem preocupado entidades do agro. Há um mês, o magistrado concedeu liminar que suspende a vigência dos critérios adotados para demarcação de terras indígenas. E, até que a ação seja julgada pelo plenário da corte, produtores rurais vão conviver com a insegurança jurídica.

“É como se ele tivesse suspendido a própria jurisprudência do STF. Então, todas essas limitações, por exemplo, proibição de ampliação, de demarcações, de terras indígenas, estão liberadas. É possível que um grupo se identifique como indígena e invada uma área indígena e se faça valer da situação que acabou de ser construída pela decisão do Fachin”, alertou o consultor jurídico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) Rodrigo Kaufmann. 

O advogado foi o entrevistado deste domingo, 7, do programa Direto ao Ponto que abordou as recentes decisões do Judiciário relacionadas à questão indígena e suas consequências para o setor agropecuário.

No dia 7 de maio, o ministro Fachin acatou pedido de liminar da Comunidade Xokleng da Terra Indígena Ibirama La Klaño, em Santa Catarina, para que fossem suspensos os efeitos do Parecer 1/2017 da Advocacia Geral da União (AGU). 

O parecer definia os parâmetros para delimitação de territórios indígenas usando como base uma decisão do STF (Petição 3388), de 2009, sobre a demarcação da reserva Raposa Serra do Sol. Nessa ação que foi seguida pelo parecer do AGU, o marco temporal para demarcação de terras indígenas é a Constituição de 1988. O consultor da CNA explica que essa referência temporal é fundamental para orientar a forma da ocupação da terra.

“Esse é o caminho especial extraordinário porque quando você demarca, você classifica o ocupante como invasor e, portanto, não o indeniza pelas benfeitorias e pelo que ele gastou na compra da terra”, informou Kaufmann.

Ele ainda esclareceu que a Constituição estabeleceu que, após esse marco temporal, a forma de se delimitar uma terra indígena é por meio da figura da reserva. Nesse caso, a Funai detecta uma área condizente com a cultura, costumes e tradição indígena, se reconhecer que a ocupação foi feita de boa-fé inicia um processo de desapropriação. Nessa situação, existe um pagamento por aquela terra.

Outra decisão do ministro Edson Fachin foi a suspensão de todos os processos judiciais de reintegração e de anulação de demarcações de terras indígenas no Brasil enquanto durar o estado de calamidade pública ou até o fim do julgamento no STF.

Mais uma decisão, aponta Kaufmann, que gera incerteza para produtores. “Temos uma situação aqui de desequilíbrio. Aqueles processos que forem desfavoráveis aos agricultores, por exemplo, estão suspensos. Eles não podem mais reclamar na justiça, o que é um problema seríssimo de acesso à justiça”, mencionou o advogado ao se referir a invasões em propriedades rurais que até a referida decisão eram consideradas ilegais.

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