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Direto ao Ponto

Dívidas do produtor: programa pode perdoar até 100% de juros e multas

Portaria que traz reabertura do plano de negociações de dívidas ativas com a União foi publicada em março; prazo para adesão vai até 30 de setembro

Os juros, multas e encargos das dívidas ativas de produtores com a União podem ser perdoados com o Programa de Retomada Fiscal. A normativa do programa foi tema do Direto ao Ponto deste domingo, 18, que contou com a presença do procurador-geral da Fazenda, Cristiano Neuenschwander.

“É um programa bem amplo, e também traz, tal qual o Refis, a possibilidade de fazer uma renegociação da dívida com descontos que incidem sobre juros, multas e encargos, podendo até perdoar 100% disso e também permite prazos alongados”, afirmou.

O programa também inclui dívidas tributáveis, como o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) e o Imposto Territorial Rural (ITR). Uma adequação que atende ao pedido da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), como informa Viviane Faulhaber, assessora jurídica da entidade.

“A novidade é a inclusão do ITR e do Funrural, que permite aos produtores a inclusão específica das dívidas tributárias deles no programa de transação para regularizar suas situações fiscais”, disse.

Os prazos de pagamento da dívida também ficam melhores. Segundo o procurador-geral, há modalidades de quitação que podem ser divididas em até 140 vezes. “Dependendo da situação, se a gente tiver tratando de pessoas físicas, micro e pequenas empresas operativas, esse prazo para o pagamento pode ser alongado em até 140 meses”.

A assessora jurídica ressaltou que, com a situação regularizada, os interessados também ficam elegíveis a outros benefícios públicos que antes não tinham acesso devido às dívidas.

“A ideia da CNA era que essa regularização não só permitisse ao produtor obter a certidão de regularidade fiscal, mas também acessasse às políticas públicas como crédito rural, subvenção ao prêmio do seguro rural e o apoio à comercialização”, afirmou Viviane Faulhaber.

Modalidades para Funrural e ITR

Cristiano Neuenschwander disse que há algumas possibilidades de renegociação para o setor do agronegócio, especificamente para o Funrural e ITR. São elas:

Dívidas de pequeno valor (igual ou menor a R$ 66 mil): essas dívidas podem ter desconto de até 50% do valor e o parcelamento pode chegar a 60 vezes. No caso desses pequenos débitos, a capacidade de pagamento do produtor não será analisada, apenas o valor da pendência.

Essas dívidas também serão observadas de forma independente, ou seja, se o devedor tiver várias dívidas iguais ou menores que R$ 66 mil, ele vai poder aderir à modalidade em cada uma delas. Cristiano exemplifica: “Digamos que o produtor tenha cinco dívidas de R$ 30 mil. Ele vai poder fazer cinco adesões. A gente não olha o valor total das somatórias das dívidas, a gente olha débito a débito”.

Transações excepcionais: são dívidas de valores mais altos, cujo desconto pode chegar a 70% do valor total. Para o Funrural, o prazo de pagamento vai até 60 meses. Já para o ITR, as parcelas podem ser de até 145 vezes. Nessa modalidade, é importante o produtor declarar os rendimentos ou receitas reais, pois dará melhores condições de quitação.

Caso haja dúvidas, a assessora jurídica da CNA indicou que o produtor pode procurar ajuda de um contador de confiança.

Passo a passo

Para saber da possibilidade de renegociação mais adequada, o interessado pode seguir um passo a passo sugerido pelo procurador-geral. Confira:

  1. Acesse o portal do Regularize
  2. Cadastre-se no Regularize e depois entre em “Acessar serviços”;
  3. Busque por “Consultar dívidas” e verifique as pendências existentes;
  4. Volte e preencha a declaração de receitas ou de rendimentos. Receitas para pessoas jurídicas e rendimentos para pessoas físicas;
  5. Acesse a área de “Negociação de dívida”. Nesse espaço, o produtor poderá simular o pagamento da dívida com as opções listadas.
  6. Escolha a opção mais adequada.

Neuenschwander ressaltou que todo o processo pode ser feito em casa, desde que haja acesso à internet. Também destacou que é importante o produtor colocar os dados reais no preenchimento da declaração de rendimento ou receita. De acordo com o procurador, “isso irá ajudar o produtor a conseguir melhores condições na renegociação”.

*com supervisão de Letícia Luvison

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