Neste domingo (30), o Direto ao Ponto fez uma entrevista com o consultor jurídico do Instituto Pensar Agro, Luiz Chang para esclarecer alguns pontos da Reforma Trabalhista, cujo o Projeto de Lei foi aprovado e sancionado na semana passada. Para Chang, a iniciativa do governo é positiva. “A CLT ela vem sofrendo ao longo dos anos pequenas alterações e precisava de alguma coisa muito robusta para se adequar à realidade que vivemos hoje”, reitera.
No entanto, só se poderá avaliar a nova regra por meio da aplicabilidade da lei. Segundo o especialista, as relações de trabalho podem ser entendidas como uma balança, cujo os pratos equilibram direitos e deveres dos empregados e empregadores. “O que aconteceu agora foi a troca de algum desses pesos. Então, para saber realmente se essa oscilação aumentou ou reduziu, só poderemos ver na prática ao longo do tempo”, diz.
Chang ainda afirma que a nova lei força uma nova cultura entre patrão e empregado, sobretudo no que diz respeito à relação de ambos com os sindicatos. Ademais, para o especialista, a reforma tenta conscientizar os envolvidos sobre suas obrigações e bônus na hora de acionar a justiça, caso haja necessidade.
O entrevistado diz ainda que é preciso acompanhar a atualização do tema, visto que alguns itens da nova regra ainda vão sofrer modificações por uma media provisória a ser publicada pelo governo nos próximos dias.
Acordos Coletivos
De acordo com o especialista, dentro da legislação o acordo coletivo deve servir para melhorar a situação, não para reduzir os direitos. “A lei é bem clara em privilegiar o negociado sobre o legislado. Mas ela não coloca isso de forma abrangente. Ela enumera alguns itens que podem ser negociados e quando negociados podem se sobressair ao que está disposto em lei e alguns itens que não”, afirma.
Um exemplo prático é a questão das férias. Chang explica que a quantidade de dias de férias não podem ser negociados, mas a lei permite o fracionamento, dependendo da anuência do empregado. Um período não pode ser menor que catorze dias e os outros não sejam menores do que cinco.
Outro ponto é a data de concessão. Segundo o entrevistado, os períodos não podem ser concedidos nos dois dias que antecedem feriado ou dia de repouso remunerado, para que o trabalhador não perca os dias já definidos como de descanso.
Em casos de férias coletivas cujo a empresa oferece uma espécie de recesso para os funcionários, no fim do ano por exemplo, a única mudança ocorrida será no dia em que se começa os dias de folga. “Se você tem o dia 25, dia de Natal, você não pode começar desse dia, mas do dia 26, por exemplo”, reitera.
Dano processual
A nova lei traz uma atualização sobre aqueles trabalhadores que pretendem entrar na justiça quanto aos seus patrões sem provas. “O empregado que vai a justiça alterando a verdade do que ocorreu, hoje ele deve ressarcir ao empregador. Por isso, ao ajuizar uma ação trabalhista, é preciso ter direito, não basta alegar qualquer coisa. Isso pode gerar um dano processual”, explica.
O valor dos danos morais também sofrerão uma modulação. Um exemplo é o trabalhador autônomo que pretende provar vínculo com a empresa. “Muitas vezes se faz uma contratação de trabalhador autônomo que tem subordinação técnica, não jurídica. Ele trabalha perto de uma parceria. Em algumas ocasiões, quando se identificava que ele executava determinada atividade de forma exclusiva por opção do trabalhador, ele poderia ser interpretado como vínculo empregatício, mas agora a lei muda e ele não perde esta característica de autônomo.”