O presidente executivo da CropLife Brasil, Christian Lohbauer, participou do programa Direto ao Ponto deste domingo, 11, e disse que “a situação é de extrema preocupação” no setor de desenvolvimento tecnológico. O motivo da apreensão é o julgamento no Superior Tribunal Federal (STF) da inconstitucionalidade de um trecho da lei 9.279 de 1996, chamada de lei das patentes, que pode afetar os direitos intelectuais das inovações feitas no país.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Ela pede a ilegalidade do dispositivo da lei que trata dos casos de quando há demora na análise do pedido de patentes. Hoje, a regulação prevê que uma patente tem prazo de 20 anos, a partir da data do pedido de registro. Nos casos em que há uma demora da concessão superior a uma década, a lei determina um prazo de no mínimo dez anos de vigência da patente.
Para o advogado especialista em de lei de patentes Eduardo Hallak, que também participou do programa, a normativa não concede um prazo adicional, como argumenta a PGR. Ele afirma que a norma atual “é relevante para todos os setores que investem em inovação” e que o dispositivo questionado, na verdade, é uma forma compensatória.
“A regra especial não tem nada a ver com estender o prazo de patente, ou seja, você não vai ganhar um prazo adicional depois que a patente já foi concedida. Ela é uma regra compensatória”, afirmou Hallak.
A responsabilidade da análise dos pedidos de patente é do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi). O presidente da CropLife disse que em muitos casos o órgão leva anos para conceder o benefício. “Basicamente o Inpi é quem faz a autorização das patentes e ele é uma entidade pouco eficiente. Ele demora mais de 10 anos para aprovar uma patente.”
Lohbauer também ressaltou que, caso a inconstitucionalidade seja aprovada, o país corre o risco de ficar com uma imagem ruim, e os setores de insumos e tecnologia voltados ao agro podem estar ameaçados.
“Nós estamos tentando mostrar para a sociedade que é um enorme equívoco você transformar o artigo 40 em artigo inconstitucional, porque daria uma impressão muito ruim do Brasil, de que não respeita a propriedade intelectual e não prestigia a inovação. Mas, além disso, várias empresas que detêm moléculas, vários defensivos, vários de biodefensivos, vão perder o direito de proteção das suas patentes. Isso gera um ambiente muito ruim para toda a economia, para o agronegócio em particular”, completou.
Discussão no STF
A ADI movida pela PGR foi iniciada em 2016, mas, com a pandemia, o tema ganhou força, pois empresas farmacêuticas se juntaram para pedir a ilegalidade do dispositivo na lei. A justificativa é de que as patentes poderiam atrapalhar no acesso mais amplo a tratamentos contra a Covid.
No entanto, o advogado Hallak rebate essa alegação. “Muito se fala na pandemia, mas na realidade, hoje, não há patentes que impeçam o tratamento da população através de vacinas. Não há empecilhos para esse ou qualquer outros tipos de tratamentos”.
No último dia 7, o ministro Dias Toffoli, relator do processo no STF, aprovou parcialmente uma liminar favorecendo o entendimento da Procuradoria-Geral. De acordo com a decisão, a suspensão do trecho da lei de patentes vale “somente no que se refere às patentes relacionadas a produtos e processos farmacêuticos e a equipamentos e/ou materiais de uso em saúde”.
Legislativo ou Judiciário?
Na visão dos dois entrevistados do Direto ao Ponto, essa discussão não poderia ter chegado no Supremo. Para Eduardo Hallak, esse é um tema a ser debatido primeiro no Legislativo, ou seja, no Congresso Nacional.
“Isso deveria, sim, estar sendo discutido no Legislativo, pesando os interesses de todos, ouvindo todos os interlocutores do setor”, opinou.
Christian Lohbauer completa que depois da decisão no Supremo pode não haver mais volta. “O problema é que o Supremo é a última instância. Decidiu no Supremo, está decidido. Isso não deveria ter chegado jamais nessa situação”.
O que é patente?
Segundo o Inpi, órgão responsável pelos registros a nível federal, uma patente “é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação”.
Ainda segundo a instituição, “com este direito, o inventor ou o detentor da patente tem o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar produto objeto de sua patente e/ou processo ou produto obtido diretamente por processo por ele patenteado”. Porém, o responsável pela invenção “se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente”.
*Sob supervisão de Letícia Luvison