Novas regras de desburocratização e que atraiam investimentos em infraestrutura estão em debate no Congresso Nacional por meio de uma comissão especial criada para discutir o assunto. O PL 3.4253/2008, que altera a Lei de Licitações, é ponto de partida de um relatório que será elaborado com um conjunto de medidas para estimular obras que atendam um dos maiores gargalos da agricultura e outros setores da economia brasileira.
Para debater o tema, o programa Direto ao Ponto deste domingo, 20, convidou o relator do PL, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), e o consultor de infraestrutura e logística do Instituto Pensar Agro (IPA), Evaristo Pinheiro.
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A criação do novo marco regulatório das parcerias público-privadas (PPP´s), concessões e fundos de investimento em infraestrutura fazem parte da agenda econômica defendida pelos membros da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). O objetivo é criar estratégias para a retomada do crescimento com a garantia de mais segurança jurídica para os investidores e oferta de serviços mais eficientes para os usuários. A expectativa do deputado Arnaldo Jardim é que o seu relatório esteja pronto para ser debatido em votado até o final de outubro.
O parlamentar reforçou que o investimento público para infraestrutura não atende as necessidades do país. “Menos de 1% do Produto Interno Bruto (PIB) foi aplicado no setor”, disse. O parlamentar esclarece que o caminho é recorrer aos investimentos privados que virão por meio de um marco regulatório que traga regras claras e destrave as PPP´s no Brasil. “Um instrumento fundamental para alavancar a retomada do desenvolvimento e melhorar a qualidade dos serviços oferecidos à população”.
O consultor do IPA concorda que o gargalo que existe na infraestrutura do país acaba prejudicando a competitividade dos produtos brasileiros, especialmente aqueles oriundos do agronegócio. “A gente tem um grande desafio de reduzir de 12% o custo de logística para, pelo menos, algo em torno de 8%, 9%. O Brasil já é bastante competitivo (na agricultura), mas precisamos ser ainda mais”, afirma. Segundo ele, o Brasil já vem fazendo concessões e PPPs, mas é preciso aprimorar o marco regulatório atual. “Primeiro, segurança jurídica, que é fundamental pra atrair o investidor, seja ele no Brasil ou exterior”.
Evaristo Pinheiro ressaltou ainda as propostas enviadas pelo IPA ao Congresso e considera três pilares fundamentais, como a concorrência, a transparência e a importância de uma maior participação dos usuários na governança das concessões.
“A avaliação de desempenho será diretamente observada pelo usuário”, disse ao se referir às sugestões da entidade para o marco regulatório. Na questão da transparência, Pinheiro afirmou que é necessário que as informações de uma concessão sejam públicas quando envolver recurso público.
“O contrato tem que ser público, as multas que as concessionárias receberem devem ser divulgadas, os resultados das disputas que a concessionária tenha feito também, além dos preços. Isso permite que o usuário possa fiscalizar, tanto a prestação do serviço, quanto se o contrato está sendo cumprido ou não”, sugere o consultor.
O relator do PL conta que o novo marco regulatório vai contemplar novas formas de financiamento e acredita também que esse novo modelo vai trazer mais segurança jurídica. Segundo ele, o caminho para incentivar investimentos, principalmente, em transportes, já que o país carece de melhores estradas, ferrovias e hidrovias é por meio das concessões.
“O sistema ferroviário é um dos que pode ser desenvolvido com base em concessões. Ou seja, quando tiver que transportar uma carga, você faz uma concessão desse serviço, onde as pessoas cobram tarifa, ou quando a tarifa não é suficiente, o governo entra com infraestrutura, com algum tipo de contribuição”, esclareceu.
Evaristo defendeu que além de todo o aprimoramento com a questão da segurança jurídica, é preciso ainda dar mais competitividade ao produtor rural. “A gente precisa de mais concorrência nas licitações, de PPPs e concessões, o que vai gerar uma melhor prestação de serviço e uma tarifa menor”.