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Direto ao Ponto

Projeto de lei propõe novas regras em demarcação de terras indígenas

A medida estabelece que terras indígenas serão criadas por meio de leis. O texto incluí 19 condicionantes do STF como regras permanentes a serem seguidas

Índios protestam contra alteração na demarcação de terras indígenas, ccj, faep
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Conteúdo Especial

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O programa de entrevistas Direto ao Ponto deste domingo, dia 2, discute a regulamentação de demarcações de terras indígenas no Brasil, com base em 19 condicionantes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do caso Raposa Serra do Sol, em 2009.

O deputado federal Arthur Maia (DEM-BA), relator do Projeto de Lei 490/2007, que estabelece que terras indígenas serão criadas por meio de leis. O texto deve incluir as 19 condicionantes do STF como regras permanentes a serem seguidas.

Entre elas, está a proibição do impedimento de construção de estradas e redes de comunicação nas áreas; criação de restrições aos indígenas para usufruto dos recursos hídricos e minerais dos espaços; e garantia da atuação das forças de segurança nacional nas terras indígenas, independentemente de consulta às comunidades que moram na região ou à Fundação Nacional do Índio (Funai).

Para o deputado, o STF atuou de forma profunda e refletida no julgamento do caso, e que as condicionantes devem ganhar força de lei. “São pontos que delimitam e permeiam a demarcação de terras indígenas no Brasil. Acontece que, como foi uma decisão judicial do Supremo Tribunal Federal, então é necessário que haja uma legislação que trata da matéria. E esse PL 490 basicamente transforma em Lei essas diretrizes tomadas pelo Supremo”.

Para o consultor jurídico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) Rodrigo Kaufmann, o projeto de lei deve ser fundamentado na decisão do STF, uma vez que o julgamento estabeleceu um marco temporal, segundo ele.

“O que é o marco temporal? É como se fosse uma super salvaguarda, é um pressuposto interpretativo que perpassa por toda decisão do Tribunal, no caso da Raposa Serra do Sol, e é o ponto que se constrói segurança jurídica nesse tema. Segurança jurídica não só para as populações não-indígenas, nas regiões onde há discussão de demarcação, mas também em relação às comunidades indígenas que reclamam a demarcação de suas terras”.

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