O projeto de lei (PL) 2633 de 2020, que tramita na Câmara dos Deputados, pode ajudar a garantir a regularização fundiária de aproximadamente 300 mil produtores rurais que ainda não têm o documento das terras. O texto amplia para seis módulos fiscais o limite de área das propriedades que podem requerer a titulação das terras utilizando o sensoriamento remoto.
A estimativa foi dada pelo autor da proposta, deputado federal Zé Silva (Solidariedade – MG), com base nos dados do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). “Hoje temos aproximadamente 300 mil cadastros de requerimentos para se regularizar”, afirmou o deputado.
Ele ainda justificou o projeto como uma forma de fazer justiça às famílias que migraram para a Amazônia no final do século passado com a promessa de apoio do governo. “O próprio governo, logo depois da década de 1970, chamou milhares de produtores, famílias, do Sudeste, do Centro-Oeste e do Sul do Brasil, especialmente para a região Amazônica, falando que o governo iria ajudá-los. Alguns já estão na terceira ou na quarta geração e ainda não têm o documento da terra. E o proprietário que não tem documento da terra é igual cidadão que não tem identidade e CPF”, disse o parlamentar.
O consultor de Política Agrícola Agrícola da Associação dos Produtores de Soja e Milho do estado de Mato Grosso (Aprosoja-MT) Thiago Rocha defendeu a aprovação de leis que facilitem a regularização fundiária. Entre os pontos levantados para amparar a importância da medida, estão a segurança jurídica e o cumprimento do Código Florestal.
“Para nós, é importante que o produtor tenha o registro dessa propriedade para que ele possa ter uma mínima segurança de que ele não vai ter sua propriedade invadida, já que a anos ele está lá produzindo, e que ele vai poder fazer os investimentos necessários, inclusive para a implementação do Código Florestal”, disse Rocha.
Medida provisória 910 de 2019
O debate da regularização fundiária ganhou força nos últimos anos com a medida provisória (MP) 910 de 2019. A medida, que tinha força de lei por 120 dias, perdeu a validade e deixou de ser aplicada. No entanto, as discussões sobre o tema continuaram e outros projetos de lei foram propostos com base na MP, como o projeto de lei 2633 de 2020.
Um dos aspectos em que o PL se diferencia da MP original sobre o tema é o limite de extensão da propriedade que permite a dispensa da visita técnica na propriedade para a regularização. Na medida, eram 15 módulos fiscais; já no projeto, são seis módulos fiscais. Segundo o deputado federal, 92% dos 300 mil cadastrados no Incra são de propriedades com até seis módulos fiscais.
Outro ponto de mudança é a ampliação da lei para todo o território nacional. A MP restringia as novas regras apenas para a Amazônia Legal. A lei atual, 11.952 de 2009, também mantém as condições de titulação de terras somente para a região Amazônica. Com o projeto de lei, as facilidades da regularização passam a ser para todo Brasil.
A medida também colocava um marco temporal, ou seja, uma data limite em que as ocupações foram feitas, que foi mantido pela nova proposta de lei. A nova data, 22 de julho de 2008, coincide com o já existente no Código Florestal, segundo o deputado Zé Silva (Solidariedade-MG).
O código florestal é a lei mais moderna que o Brasil já fez, ela dá segurança jurídica, então eu coloquei o marco de ocupação lá”, afirmou Silva.
Regularização sem visitas prévias
O PL 2633/20 estabelece a ampliação do limite de áreas das propriedades que poderão pedir a regularização sem visita prévia, utilizando o sensoriamento remoto. Na lei atual, apenas os imóveis que tenham quatro módulos fiscais podem entrar com uma declaração de ocupante, ou seja, com o requerimento de regulamentação sem a obrigatoriedade das vistorias. Na proposta, essa barreira é de seis módulos fiscais.
A nova proposta também amplia os requisitos necessários para fazer o pedido. No projeto de lei, o produtor e seu cônjuge ou companheiro, caso tenha, terão que apresentar ou declarar:
- planta e memorial descritivo assinado por profissional habilitado;
- Cadastro Ambiental Rural (CAR) ativo;
- não ter imóvel rural no nome ou que tenha sido beneficiário de programa de reforma agrária;
- exercer ocupação e exploração do terreno antes de 22 de julho de 2008;
- prática de uma cultura efetiva;
- não trabalhar no Ministério da Economia, no Ministério da Agricultura, no Incra, na Secretaria do Patrimônio da União ou em órgão de terras estaduais ou do Distrito Federal;
- não manter trabalhadores em condições análogas a escravidão;
- não ter embargos ambientais;
- comprovação de prática de cultura efetiva, ocupação e exploração da terra antes de 22 de julho de 2008, pode ser feita por sensoriamento remoto.