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Qual a decisão correta a tomar diante do Funrural?

Especialista em direito dá dicas para o produtor entender o que ele pode ganhar ou perder com a adesão ao Funrural e como escolher o melhor caminho

Fonte: Canal Rural

O prazo para adesão ao programa de Regularização Tributária Rural (PRR) mais conhecido como refis do Funrural,  termina no próximo dia 28 de fevereiro, e a incerteza paira sobre o produtor com um prazo apertado em meio a esse cenário indefinido e adverso. No Direto ao Ponto desta semana, o mestre em direito tributário Gustavo Guilherme Arrais fala sobre os pontos que  considera negativos e positivos com relação a adesão.

A opção em aderir ou não aderir ao programa, segundo ele, deve ser individual, com o produtor verificando a situação junto contador ou advogado. “O mais importante é o produtor ter conhecimento de todos os pontos apresentados pelo programa e conversar com sua assessoria,  para saber se esses pontos são legais ou não, e se correspondem com a situação jurídica que hoje o país vive. O produtor deve ter conhecimento de todos esses pontos e, a partir disso, tomar sua decisão”, orienta o especialista.

Gustavo lembra que o setor busca alternativas para amenizar o impacto do passivo do Funrural no bolso dos produtores. Além da prorrogação do prazo para aderir ao  refis, luta para derrubar os vetos presidenciais a itens considerados importantes, como o desconto de 100% das multas; cumulatividade da cobrança para pecuária, florestas plantadas, sementes e pesquisa; além da redução da alíquota para Pessoa Jurídica.

O especialista explica que aderir ao refis do jeito que está, significa abrir mão do  direito de questionar o Funrural exportação e Funrural ato cooperado. “Então todas essas situações, precisam ser medidas também.”, explica. A orientação é que cada produtor procure seu advogado, e se for o caso,  entre com uma ação preventiva, para  tentar tirar essas multas e juros, ou fazer a adesão daquilo que ele acha justo.

Para aquele produtor que resolva não aderir ao programa, após o prazo estipulado pelo STF, ele poderá entrar com uma ação coletiva ou individual, alegando que não há tempo hábil para fazer o levantamento de sua dívida com o programa, orienta Guilherme. “ O produtor deve procurar seu advogado, o seu contador, fazer o cálculo e verificar sua situação fática e de posse de todos esses elementos, e  fazer sua opção” reforça o especialista.

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