O prazo para adesão ao programa de Regularização Tributária Rural (PRR) mais conhecido como refis do Funrural, termina no próximo dia 28 de fevereiro, e a incerteza paira sobre o produtor com um prazo apertado em meio a esse cenário indefinido e adverso. No Direto ao Ponto desta semana, o mestre em direito tributário Gustavo Guilherme Arrais fala sobre os pontos que considera negativos e positivos com relação a adesão.
A opção em aderir ou não aderir ao programa, segundo ele, deve ser individual, com o produtor verificando a situação junto contador ou advogado. “O mais importante é o produtor ter conhecimento de todos os pontos apresentados pelo programa e conversar com sua assessoria, para saber se esses pontos são legais ou não, e se correspondem com a situação jurídica que hoje o país vive. O produtor deve ter conhecimento de todos esses pontos e, a partir disso, tomar sua decisão”, orienta o especialista.
Gustavo lembra que o setor busca alternativas para amenizar o impacto do passivo do Funrural no bolso dos produtores. Além da prorrogação do prazo para aderir ao refis, luta para derrubar os vetos presidenciais a itens considerados importantes, como o desconto de 100% das multas; cumulatividade da cobrança para pecuária, florestas plantadas, sementes e pesquisa; além da redução da alíquota para Pessoa Jurídica.
O especialista explica que aderir ao refis do jeito que está, significa abrir mão do direito de questionar o Funrural exportação e Funrural ato cooperado. “Então todas essas situações, precisam ser medidas também.”, explica. A orientação é que cada produtor procure seu advogado, e se for o caso, entre com uma ação preventiva, para tentar tirar essas multas e juros, ou fazer a adesão daquilo que ele acha justo.
Para aquele produtor que resolva não aderir ao programa, após o prazo estipulado pelo STF, ele poderá entrar com uma ação coletiva ou individual, alegando que não há tempo hábil para fazer o levantamento de sua dívida com o programa, orienta Guilherme. “ O produtor deve procurar seu advogado, o seu contador, fazer o cálculo e verificar sua situação fática e de posse de todos esses elementos, e fazer sua opção” reforça o especialista.