O advogado e consultor do Instituto Pensar Agropecuária (IPA) Eduardo Lourenço defende que as matérias de reforma tributária devam ter como base a preservação da carga tributária atual e a facilitação dos impostos. Ele participou do programa Direto ao Ponto deste sábado, 25, que debateu o tema.
“[A reforma tributária] Vai contribuir muito para a economia brasileira, se tivermos dois pressupostos: a manutenção da carga tributária, ou seja, não posso aumentar a tributação, e o outro é da simplificação, não posso trazer mais litígio tributário”.
Atualmente existem ao menos duas propostas de emenda à Constituição (PEC) e um projeto de lei (PL) que alteram a tributação federal: PEC 110 de 2019 (no Senado), PEC 45 de 2019 (na Câmara dos Deputados) e PL 3887 de 2020 (na Câmara dos Deputados).
O projeto de lei foi enviado pelo próprio governo federal e, diferentemente das PECs, altera dois impostos de ordem federal, o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), deixando de lado os estaduais e municipais. De acordo com o texto do Executivo, os dois impostos virariam apenas um, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
No entanto, o texto inicial apresentado pelo governo traz preocupações para o setor, como explica Lourenço. “Hoje, o produtor rural pessoa física não é contribuinte do PIS e da Cofins e os principais insumos ou são isentos ou há uma redução significativa da sua tributação. E, na cadeia subsequente, ele gera um crédito para o adquirente, para a indústria de processamento dito crédito presumido. Ele [produtor rural pessoa física] passaria a ser contribuinte da CBS pela proposta do governo federal e este é um dos principais problemas que nós identificamos para o setor agropecuário”.
Segundo Lourenço, setores como o do leite poderão sofrer impactos significativos. “Um problema muito grande de acúmulo [de tributação] na cadeia”.
Para o consultor do IPA, uma das soluções é preservar o formato atual. “Uma das formas propostas é manter o atual sistema, que diz que o produtor rural pessoa física não é contribuinte, os insumos são desonerados, e ele gera um crédito presumido para o adquirente, para a pessoa jurídica adquirente, as indústrias de processamento, seja ela de laticínio, seja ela de exportação de trading, seja ela de produção de etanol”.
*Sob supervisão de Letícia Luvison