>> Onde votar
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) possui um banco de dados para que eleitores de todo o Brasil pesquise sua seção.
>> Horário da votação
O eleitor pode ir à sua seção eleitoral e votar das 8h às 17h, considerado o horário local de seu município.
>> Saiba os documentos necessários para votar
Para votar na eleição deste ano – e em um eventual segundo turno – o eleitor precisará apresentar apenas um documento com foto. A exigência de exibição do título eleitoral, estabelecida pela minirreforma de 2009, foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nas vésperas da eleição de 2010.
Quais documentos com foto valem?
Carteira de identidade, Carteira de trabalho, Carteira de motorista com foto, Carteira funcional (OAB, CREA, etc.), Certificado de reservista e Passaporte.
Quais documentos não serão aceitos?
Certidão de nascimento ou de casamento, carteira de estudante ou de clubes.
E se eu tiver perdido o título de eleitor?
Se você souber onde fica a zona e a seção eleitoral em que está cadastrado, não há problema: é só ir ao local correto e se apresentar à mesa de votação munido de documento com foto.
>> Como votar
Todos os eleitores brasileiros votam na urna eletrônica. Primeiro, o eleitor escolherá o candidato a vereador e depois a prefeito. O eleitor deve levar a cola com os números dos candidatos nos quais quer votar. A cola é muito útil para agilizar a votação (imprima a sua).
>> Como justificar sua ausência
O eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia das eleições deverá justificar a ausência. Para isso, o eleitor deve comparecer à seção mais próxima para apresentar ao mesário o formulário Requerimento de justificativa eleitoral preenchido, junto com seu título de eleitor ou documento oficial com foto (carteira de identidade, de trabalho, funcional ou certificado de reservista).
Atenção: mesmo que não esteja portando seu título, o eleitor deve saber o número de sua inscrição eleitoral, que pode ser consultado pela internet ou nos cartórios eleitorais. O formulário para justificativa estará à disposição – gratuitamente – nos Cartórios Eleitorais, nas Centrais de Atendimento ao Eleitor ou no site do TSE no período de 10 dias anteriores ao pleito até o encerramento da votação.
Não há limitações para o número de vezes que se pode justificar o voto. É possível, ainda, a justificativa no prazo de 60 dias após cada pleito, a qual deverá ser redigida, anexando cópia do título eleitoral ou documento de identificação pessoal, juntamente com o respectivo documento comprobatório da impossibilidade (atestado médico, comprovante de viagem, entre outros), dirigido ao juízo eleitoral da sua inscrição (veja o endereço do seu cartório eleitoral), para análise. Para contagem do prazo, cada turno é considerado uma eleição.
E se eu não justificar a ausência no dia da Eleição?
Você poderá, em até 60 dias após a eleição, apresentar a justificativa no seu cartório eleitoral. Para quem não votar no primeiro turno, o prazo encerra-se em 2 de dezembro. O eleitor que não votar e não justificar a ausência nos casos previstos em lei é multado em valor fixado pela Justiça Eleitoral.
Estou doente ou hospitalizado e não poderei votar. Como proceder?
Se o eleitor não puder se locomover até sua seção eleitoral, deverá apresentar, no prazo de 60 dias, no cartório eleitoral onde está inscrito, pessoalmente ou por familiar, um atestado médico de que estava doente no dia das Eleições.
Quais são os prejuízos para quem não votar, não justificar a ausência nem pagar multa?
O eleitor não pode:
:: Inscrever-se em concurso público ou tomar posse em cargo público;
:: Receber pagamento por serviços prestados a órgãos públicos ou empresas mantidas ou subvencionadas pelo governo;
:: Participar de concorrência pública;
:: Obter empréstimo em instituições financeiras que tenham participação do governo;
:: Obter passaporte ou carteira de identidade;
:: Fazer ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
>> O que pode e o que não pode
Para evitar problemas e votar com tranquilidade, o eleitor deve estar atento a algumas restrições impostas no dia do pleito. Confira abaixo uma lista do que pode e do que não pode ser feito:
Distribuição de materiais
A distribuição de panfletos ou brindes (camisetas, bonés, chaveiros, canetas) contendo propaganda eleitoral é proibida no dia da votação.
Uso individual de broches, bandeiras ou adesivos
O uso de broches, bandeiras ou adesivos que constituam manifestação silenciosa da preferência do eleitor é permitido. No entanto, é proibida a aglomeração pública de pessoas com vestuário padronizado.
Boca de urna
Boca de urna, além de proibido, é crime e pode resultar em prisão. Quem flagrar alguém fazendo boca de urna deve comunicar a Brigada Militar.
Bandeiras e cartazes móveis
Só são permitidas as presenças de bandeiras ou cartazes móveis nas ruas até às 22h da véspera do dia das eleições, e desde que não atrapalhem o bom andamento do trânsito.
Propaganda em veículos de transporte públicos
É proibida a veiculação de propaganda em veículos de transporte público, desde ônibus até táxis e lotação, por tratarem-se de serviços que depende de cessão do poder público.
Propaganda em bens particulares
A propaganda em bens particulares – como pinturas em muros ou uso de faixas nas fachadas de residências – é permitida, desde que espontânea e gratuita.
Comícios e carreatas
Estão proibidos no dia do pleito. A realização constitui crime punível com prisão e multa.
Showmícios
Showmícios e eventos para promoção de candidatos com a apresentação de artistas, remunerados ou não, estão proibidos durante todo o processo eleitoral.
Uso de aparelhagem de som
É proibido o uso de alto-falantes e aparelhagem de som no dia do pleito.
Bebida alcoólica
A legislação eleitoral não prevê a proibição da venda ou do consumo de bebidas alcoólicas no dia da eleição.
Votar por outra pessoa
É crime e pode resultar em até três anos de prisão.
Uso de celular na cabine eleitoral
O uso na cabine eleitoral de telefones celulares ou qualquer outro tipo de equipamento tecnológico que possa comprometer o sigilo do voto – máquinas fotográficas, filmadoras, etc – é proibido.