A possibilidade de extinção do Convênio 100 é motivo de preocupação para o governo e para entidades. Os impactos para o produtor rural e para a sociedade foram tema do programa Direto ao Ponto deste domingo, 1º, com a participação do diretor da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Luís Eduardo Rangel, e do consultor jurídico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Rodrigo Kaufmann.
Atualmente, existe uma dupla ameaça ao pacto firmado em 1997 que reduz em até 60% a base de cálculo do ICMS que incide sobre insumos agrícolas, como fertilizantes, defensivos e sementes. Por um lado, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada no Supremo Tribunal Federal pede o fim do incentivo fiscal que incide especificamente sobre os defensivos agrícolas. Por outro, até o momento, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) não autorizou a renovação anual do Convênio 100, que tem vigência até 30 de abril.
Se o STF tornar sem efeito o incentivo fiscal concedido sobre os defensivos, haverá prejuízos expressivos para o produtor rural. “Chegamos a um valor de R$ 16 bilhões por ano, uma representatividade significativa da agricultura, que sairiam dos bolsos do produtor rural para os cofres públicos”, explicou o diretor do ministério.
O Convênio 100 prevê que os estados reduzam a base de cálculo do ICMS de fertilizantes e sementes em 30% e de defensivos agrícolas em até 60%. “Isso aumenta a competitividade; o preço dos produtos finais fica mais acessível ao agricultor de diferentes segmentos”, destacou Rangel. Ele alertou que a retirada do incentivo fiscal vai minar essa competitividade ao longo de toda a cadeia produtiva.
Já o representante da CNA apontou o peso extra no orçamento dos consumidores. “O brasileiro que vive com um salário mínimo costuma comprometer 46% da sua renda na aquisição desses itens da cesta básica. Com isso [a extinção do incentivo fiscal], pularia para 51%”, informou Rodrigo Kaufmann.
A ação do STF movida pelo PSOL usa como argumento uma suposta associação da aplicação de defensivos agrícolas ao câncer. “Do ponto de vista jurídico, o que nós entendemos é que as premissas estão equivocadas, e do ponto de vista técnico, temos um controle de defensivos agrícolas que talvez seja dos mais rigorosos do mundo”, esclareceu o consultor da CNA.
Rodrigo Kaufmann defendeu a qualidade e a segurança dos alimentos produzidos nas lavouras brasileiras. “A CNA é muito tranquila em relação a isso. Sem os defensivos, nós não temos a eficiência e a produtividade que nós encontramos no Brasil. Sem eles, não há agricultura no mundo”, acrescentou. E para evitar o fim do Convênio 100, representantes da CNA têm se reunido com os ministros do STF, no intuito de convencê-los de que o Brasil tem um manejo eficiente de pesticidas. “O impacto de oneração ao pequeno produtor pode chegar a 12%. Ou seja, estamos falando de tirar várias pessoas da atividade econômica”, destacou Kaufmann.
Na opinião do diretor do Ministério da Agricultura, em vez de prejudicar uma atividade econômica tão relevante para o país, o que precisa ser feito é uma grande discussão do Pacto Federativo para redistribuição desses recursos entre a União e os estados. “São as compensações que os estados precisam ter nessa desoneração, seja pela Lei Kandir, seja pelos convênios do ICMS. A questão é retroalimentá-lo simplesmente tributando os insumos que são essenciais não parece ser razoável, não parece ser produtivo”, afirmou.
Entenda o caso
O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) apresentou em 2016 a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5553) pedindo a fim da redução de ICMS que incide sobre os agrotóxicos prevista no convênio 100. No dia 19 de fevereiro, os ministros do STF se reuniram para deliberar sobre o caso. Porém, após pedido de retirada de pauta, o julgamento foi adiado e ainda não tem nova data marcada.
Além da ação que tramita no Judiciário, a renovação do Convênio 100 está sendo analisada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Todos os anos, desde 1997, o incentivo fiscal precisa do aval do Confaz para continuar a ser aplicado. Caso os secretários do colegiado decidam pela não renovação do benefício, a cobrança do imposto começará a valer a partir de 30 de abril de 2020.