Durante o programa Direto ao Ponto deste domingo, 18, o advogado e consultor tributário do Instituto Pensar Agro (IPA) Eduardo Lourenço disse que o projeto de lei (PL) que reformula a tributação sobre a renda, apresentado pelo governo federal, pode diminuir os tratamentos dados ao agro brasileiro. “Esse PL vai aumentar a carga tributária, no sentido de que reduz alguns tratamentos adequados ao setor”, afirmou.
A proposta de mudança no Imposto de Renda (IR) é a segunda parte da chamada reforma tributária, que foi fatiada pelo Executivo em dois projetos de lei até agora. A primeira etapa trata da unificação de impostos, como o PIS e Confins, em um único tributo, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e foi enviada ao Congresso no ano passado. Já a segunda, entregue no final de junho, reajusta a tabela do IR para pessoas físicas, além de tributar lucros e dividendos de pessoas jurídicas.
O advogado Eduardo Lourenço lembra que essa atualização da tabela ainda está distante do acumulado da inflação desde a última mudança, em 2015. “Ainda que o projeto de lei tenha uma atualização do Imposto de Renda, é uma atualização muito tímida, ainda mais se nós levarmos em conta a inflação acumulada dos últimos anos”.
Outro ponto de atenção para o setor agropecuário é a proposta de cobrança de tributos sobre lucros e dividendos de pessoas jurídicas. Esse aspecto da reforma é um dos mais importantes, na visão do consultor tributário do IPA.
“O ponto mais relevante para o agronegócio é manter a não tributação dos dividendos para os produtores rurais pessoas jurídicas, principalmente, quando você tem o fazendeiro, o produtor ali, na lida diária”, completou.
Declaração simplificada
Lourenço também classificou como negativa a proposta do governo de limitar a declaração simplificada do Imposto de Renda. No texto enviado, essa modalidade de declaração só será permitida para pessoas físicas com renda até R$ 40 mil. Hoje, não existe essa limitação.
“O governo federal sugere que tenha uma limitação nessa dedução simplificada. E isso, numa análise que fizemos junto com a equipe técnica da CNA [Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil], demonstra que vai impactar muito o produtor rural. Esse é um ponto que nós entendemos como negativo”, apontou o consultor tributário.
A modalidade de declaração simplificada concede um desconto padrão de 20% no cálculo do Imposto de Renda. Ela é indicada para pessoas físicas que não tenham muitos gastos que podem ser deduzidos, como despesas médicas e dependentes.
Fiagro
Uma preocupação de entidades e deputados federais é o entendimento de que Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro) também passariam a ser tributados. No entanto, na última semana, o deputado federal Celso Sabino (PSDB-PA), relator do projeto na Câmara dos Deputados, afastou essa apreensão dizendo que não irá colocar no texto para ser votado a tributação sobre fundos de investimento.
“Nosso substitutivo vai manter os Fiis (Fundos de Investimento Imobiliários) desonerados. Além disso, vamos permitir a compensação em operações com ações de diferentes modalidades, por até três meses (prejuízos compensando lucros). Precisamos de apoio para a aprovação do nosso substitutivo”, escreveu Sabino em uma rede social.
*Sob supervisão de Letícia Luvison