A partir de março de 2021, produtores rurais que tenham máquinas agrícolas que precisam circular em vias públicas terão que registrá-las na Plataforma Digital de Registro e Gestão de Tratores e Equipamentos Agrícolas (ID Agro), lançada oficialmente na sexta-feira, 20.
“Ferramentas como essa – simples, sem custo para o agricultor, mas de grande valia – são o que queremos cada vez mais ter na agricultura moderna, que é o que o Brasil precisa”, disse a ministra da Agricultura, Tereza Cristina, na cerimônia de lançamento. A plataforma foi criada pela pasta em parceria com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).
O coordenador administrativo do Instituto CNA, Carlos Frederico Ribeiro, também destacou que o registro é totalmente gratuito. “Não há necessidade de qualquer licenciamento ou emplacamento dos equipamentos”, diz.
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Setor desconfia
A ID Agro foi bem recebida pelo setor em um primeiro momento, mas alguns produtores temem que o registro possa abrir caminho para tributar o setor produtivo, com a criação de um IPVA rural no futuro.
“Este cadastro que o governo quer retomar tem o intuito apenas de oferecer segurança ao produtor tendo as máquinas cadastradas ou criar um cadastro de todas as máquinas que existem no país, camuflado de um cadastro benéfico para posteriormente ser utilizado na criação de um IPVA rural, uma cobrança de mais um imposto?”, questiona o produtor rural Jorge Motta.
O presidente da Associação dos Produtores de Soja e Milho do Paraná (Aprosoja-PR), Vitório Venturi, acredita que a intenção do atual governo é boa, mas teme mudanças no futuro. “A gente já viu esse filme muitas vezes: muda o governo, mudam as leis. Além disso, temos estados com legislação própria. Quem garante que futuramente nós não teremos o IPVA das máquinas agrícolas? Quem garante que nós não vamos ter que fazer o licenciamento anual dessas máquinas no futuro? Quem garante que não vamos que ter que emplacar essas máquinas?”, pontua.
Segundo o advogado tributarista Eduardo Diamantino, é possível cobrar IPVA sobre tratores agrícolas. “A regulamentação do novo programa já atende a um pré-requisito do Código de Trânsito brasileiro. A Constituição Federal, que é a lei maior, também determina que se pode cobrar IPVA sobre veículos automotores. O trator é um veículo automotor”, frisa.
Outra finalidade
A CNA descarta a hipótese. “O que conseguimos na lei 13.754 é que deveria haver registro e não teria custo para o produtor. Temos segurança jurídico e ele não será onerado. Qualquer possível mudança, nós [CNA] teremos que mobilizar o setor para não deixar que isso aconteça”, afirma Bruno Lucchi, superintende técnico da confederação.
Henrique Erbolato, sócio da Santos Neto Advogados, afirma que a ideia do ID Agro não é gerar um novo imposto, tendo apenas o propósito de registro dos tratores e máquinas agrícolas junto ao governo federal. “Enquanto que IPVA é de competência dos estados”, diz.