O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira, 30, a ampliação do acesso às medidas de renegociação de dívidas para os produtores que foram prejudicados pela estiagem. Agora, podem ser contemplados agricultores e pecuaristas residentes de cidades com decreto de estado de emergência ou calamidade pública decretado entre 20 de dezembro de 2019 e 30 de junho de 2020. Antes, o prazo estava entre 1º de janeiro e 9 de abril de 2020.
Estão incluídas nessa medida as operações de financiamento, de custeio e investimento, contratadas com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
A ampliação do acesso à renegociação de dívidas foi solicitada pelo Ministério da Agricultura, pois até 9 de abril centenas de cidades ainda não possuíam decreto de emergência ou estado de calamidade pública em razão da seca.
Além disso, o CMN autorizou a prorrogação do vencimento de parcelas de financiamento de crédito rural, sejam de custeio ou investimento, contratadas pelos produtores afetados pelos efeitos da pandemia da Covid-19. A prorrogação iria até 15 de agosto, mas foi estendida para 15 de dezembro de 2020.
Ciclone bomba
Beneficiários do Pronaf prejudicados pela ocorrência do ciclone-bomba poderão contratar financiamentos de custeio e investimento com a taxa de juros mais baixa do programa: 2,75%. Em situações convencionais, os encargos poderiam variar até 4%.
De acordo om nota publicada pelo Ministério da Economia, “a passagem do ‘ciclone-bomba’ pela região Sul entre os dias 30 de junho e 1° de julho provocou danos em vários municípios. Estima-se que mais da metade dos municípios catarinenses tiveram famílias de produtores rurais ou de pescadores afetadas pelo ciclone, com perdas principalmente na pecuária, olericultura, fruticultura, reflorestamentos e flores ornamentais”.
Pronaf de agroindústria familiar
O CMN ainda autorizou que, durante a safra 2020/2021, os limites de financiamento da linha de crédito de industrialização para agroindústria familiar sejam elevados.
O limite de contratação para pessoa física subiu de R$ 45 mil para R$ 60 mil. Para empreendimento familiar rural, o teto foi ampliado de R$ 210 mil para R$ 300 mil. Cooperativas singulares passaram de R$ 15 milhões para R$ 20 milhões e cooperativas centrais, de R$ 30 milhões para R$ 45 milhões, o limite de financiamento.