A partir de maio do ano que vem, 133 substâncias de uso veterinário presentes na Instrução Normativa 25 só podem ser vendidas com a prescrição feita por médico veterinário. A IN 25 determina que a receita deve conter três vias, uma para o estabelecimento que comercializou o produto, outra para o proprietário do animal e a última vai ficar retida com o veterinário (Exibido em 29/11/2012)
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Em 2013, substâncias de uso veterinário só poderão ser vendidas com prescrição veterinária
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