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Comissão aprova projeto que proíbe confinamento em São Paulo

Gerente-executivo da Associação Nacional dos Confinadores destaca que pecuária paulista e nacional está alinhada a protocolos mundiais de bem-estar animal e diz não acredita na aprovação da medidaComissão de Meio Ambiente da Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou o Projeto de Lei 714/12, que proíbe a criação de animais em sistema de confinamento no Estado.

O projeto, de autoria do deputado Feliciano Filho (PEN), pretende impedir que lotes de animais sejam colocados em piquetes ou locais com área restrita para acelerar a engorda. Segundo o texto do projeto, os animais sofrem maus-tratos rotineiros em sistemas de produção estressantes e superlotados praticados pela criação industrial.

O texto propõe que o descumprimento gere pagamento de multa de 2.000 UFESP – Unidade Fiscal do Estado de São Paulo por animal, valor que dobrará em caso de reincidência. O proprietário poderá, ainda, ter o animal apreendido, a suspensão temporária do alvará de funcionamento, assim como a definitiva, de acordo com a progressão do caso.

O gerente executivo da Associação Nacional dos Confinadores (Assocom), Bruno de Jesus Andrade, explica que o pecuarista paulista está alinhado com regras mundiais ambientais relativas ao bem-estar animal.

– Essa proposta não atinge só o confinamento de gado, mas quase todas espécies produtivas no Estado de São Paulo. A Assocom acredita que uma boa discussão deixará claro que a proposta de lei está equivocada. O que precisa ser feito é mostrar os avanços na esfera federal e estadual na área de bem-estar animal.  Obedecemos protocolos mundiais de bem-estar. Se isso for aprovado, o que duvido muito, há um risco para a pecuária – pontua Andrade.

De acordo com o deputado, entende-se por confinamento: todo sistema de criação que não garanta o pleno atendimento às necessidades físicas, mentais e naturais do animal; que promova lesões causadas por estresse de confinamento; que impossibilite o animal de expressar seu comportamento natural, aqueles normais da espécie, como  ato de levantar, sentar, deitar, caminhar, virar-se, abrir as asas, fuçar, aninhar-se , chafurdar, coçar-se, ciscar, lamber-se, nadar, amamentar, socializar, e todos os demais, de acordo com as necessidades anatômicas, fisiológicas, biológicas e etológicas de cada espécie; que não garanta condições adequadas a cada fase de seu desenvolvimento, considerando a idade e tamanho das espécies; que não proporcione condições sanitárias, ambientais e de higiene, bem como temperatura adequada, umidade relativa, quantidade e qualidade do ar, níveis de luminosidade, exposição solar, controle de ruído, espaço físico; que não promova a conservação da saúde e que cause incômodo comprovado ao sossego, à salubridade ou à segurança dos outros animais.

O texto não é claro sobre uma possível restrição a sistemas de confinamento que atendam às normas de bem-estar animal, incluindo lotação animal adequada, por exemplo. O projeto estende-se a todos os animais submetidos ao sistema, como galinhas, porcos, bezerros e animais silvestres.

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