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Conselho Federal de Medicina Veterinária padroniza regras para documentos

Resolução entra em vigor em 30 dias; documentos terão que ser guardados por no mínimo cinco anosO Conselho Federal de Medicina Veterinária padronizou regras para documentos veterinários. 

A resolução 1071/2014 entra em vigor daqui a 30 dias, quando os serviços veterinários de clínica e cirurgia contarão com regras específicas quanto à emissão de documentos, que deverão ser guardados por no mínimo cinco anos.

O intuito da resolução é justamente orientar os médicos veterinários sobre os tipos de documentos necessários para estabelecer uma padronização. Também servirá para garantir que o atendimento aos animais seja restrito aos procedimentos autorizados, com exceção dos casos de morte ou incapacidade permanente do paciente.

Confira os documentos exigidos pelas novas regras:

– Autorização para exames ou procedimentos terapêuticos que possam oferecer riscos iminentes de reação adversa ou morte;
– Autorização para internação e tratamento clínico ou cirúrgico;
– Autorização para procedimentos cirúrgicos de qualquer natureza;
– Autorização para procedimentos anestésicos;
– Consentimento para procedimento de eutanásia.

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