A Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca informa a interdição preventiva das áreas de cultivo de ostras, mexilhões, vieiras e berbigões em Santa Catarina. A medida proíbe a retirada, comercialização e consumo desses animais e seus produtos. Isso se deve à presença de toxinas que podem causar intoxicação alimentar.
Exames laboratoriais realizados pelo Laboratório Laqua-Itajaí/IFSC detectaram a presença da toxina diarréica (DSP) em cultivos da localidade de Caieira da Barra do Sul (Florianópolis), e também detectaram alta contagem de algas produtoras de toxinas em localidades de produção de moluscos da Enseada do Brito (Palhoça), Ganchos de Fora (Governador Celso Ramos) e Laranjeiras (Balneário Camboriú).
A interdição de todo o litoral catarinense acontece para preservar a saúde pública, já que existe a possibilidade de a contaminação dos moluscos bivalves estar ocorrendo de forma generalizada.
A toxina diarréica é produzida por algumas espécies de microalgas que vivem na água, chamadas de Dynophysi. Quando acumuladas por organismos filtradores, como ostras e mexilhões, podem causar um quadro de intoxicação nos consumidores.
A presença de Dynophysis é conhecida em Santa Catarina e por isso os níveis da toxina são regularmente monitorados pela Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc) no litoral. Os últimos episódios de excesso de DSP no estado aconteceram em 2014, 2008 e 2007.
Novas coletas de ostras e mexilhões serão realizadas para monitoramento das áreas de produção. Os resultados dessas análises definirão a liberação ou manutenção da interdição das áreas afetadas. A expectativa é de que as toxinas produzidas pelas algas desapareçam em alguns dias, não gerando prejuízos financeiros para os maricultores.
Os sintomas causados pela DSP são diarreia, náuseas, vômitos e dores abdominais e se manifestam em poucas horas após a ingestão de moluscos contaminados. A recuperação do paciente se dá entre dois e três dias, independentemente de tratamento médico.
Confira a íntegra da Nota Técnica – 001/2016
Assunto: Proibição da retirada, comercialização e consumo de moluscos bivalves (ostras, vieiras, mexilhões e berbigões) devido à detecção de Toxina Diarreica – DSP
A Cidasc, em cumprimento ao Programa Nacional de Controle Higiênico-Sanitário de Moluscos Bivalves (PNCMB), realiza periodicamente análises de moluscos bivalves e da água de cultivo desses animais para detecção de ficotoxinas e algas produtoras de toxinas.
No dia 24 de maio de 2016, foi detectada pelo Laboratório Laqua-Itajaí/IFSC a presença da toxina diarréica – DSP, sigla em inglês para Diarrhetic Shellfish Poisoning, em cultivos da localidade de Caieira da Barra do Sul, município de Florianópolis, sendo a área imediatamente interditada.
No dia 25 de maio de 2016, foi detectada a presença da mesma toxina em cultivos localizados na localidade de Enseada do Brito, município de Palhoça, Ganchos de Fora, município de Governador Celso Ramos e Laranjeiras, município de Balneário Camboriú.
Neste mesmo período, foi detectada alta contagem de algas produtoras de toxinas em localidades de produção de moluscos nos municípios de Florianópolis, Palhoça, Governador Celso Ramos, Bombinhas, Balneário Camboriú e Penha.
De acordo com as características deste evento e outros eventos da mesma natureza e com o parecer sobre a ocorrência de DSP no Litoral de Santa Catarina, elaborado pelos profissionais do Laboratório de Estudos sobre Algas Nocivas e Ficotoxinas, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina – IFSC/Campus Itajaí (anexo), existe a possibilidade que a contaminação de moluscos bivalves esteja ocorrendo de forma generalizada e risco de intoxicação por consumidores.
De posse das informações citadas acima e considerando os riscos para a saúde pública relacionados ao consumo dos moluscos bivalves, a Secretaria de Estado da Agricultura e Pesca e a Cidasc, com base nos artigos 5, 7, 9 e 26 do Decreto Estadual nº 2919, de 01 de junho de 1998, alterado pelo Decreto Estadual nº 3527, de 15 de dezembro de 1998, que regulamentam a Lei Estadual nº 10366, de 24 de janeiro de 1997, estabeleceram a interdição preventiva das áreas de cultivo de moluscos bivalves, proibindo, portanto, a retirada, a comercialização e o consumo destes animais e seus produtos.
As instituições públicas responsáveis pela fiscalização sanitária do comércio, inspeção de produtos de origem animal, pesquisa e extensão e diagnóstico foram comunicadas para que tomem as providências pertinentes às áreas de atuação de cada uma delas.
Novas colheitas serão realizadas para monitoramento das áreas de produção de moluscos bivalves. Os resultados dessas análises definirão a liberação ou a manutenção da interdição das áreas afetadas.
Florianópolis, 26 de maio de 2016
Hamilton Ricardo Farias
Diretor de Qualidade e Defesa Agropecuária Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca
Marcos Vinicius de Oliveira Neves
Gestor de Departamento Departamento Estadual de Defesa Sanitária Animal – Cidasc