A Associação Brasileira de Criadores de Camarão (ABCC) conseguiu uma liminar da Justiça Federal que força o Ministério da Agricultura a suspender a autorização dada recentemente para a importação de camarão do Equador. A decisão judicial afirma que é obrigatória a realização da Análise de Risco de Importação (ARI) para a compra do crustáceo equatoriano e que a medida é “imprescindível para se evitar a proliferação de doenças na fauna nacional”. A ABCC argumenta que naquele país existem 10 enfermidades que podem colocar em risco a carcinicultura brasileira.
“Resta evidenciado o fundado risco de introdução do camarão originário no Equador no mercado nacional, mesmo que na forma congelada, já que mesmo nessa condição há evidências científicas que sugerem a sobrevida de agentes infecciosos ao processo de congelamento, Não se afigura, consequentemente, razoável, motivada ou admissível a decisão administrativa direcionada a autorizar a importação do produto sem a necessária e contemporânea Análise de Risco de Importação – ARI”, diz a decisão do juiz federal da 4ª vara, Itagiba Catta Pretta Neto.
O secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Luis Eduardo Rangel, afirmou que a ARI foi feita regularmente para autorizar a importação de camarão. Ele confirmou que o órgão vai recorrer da decisão e que, se revogada a liminar, pode trabalhar para atualizar a norma atual de concessão de registro para importação.
“O que podemos fazer é atualizar a ARI atual. Enquanto isso, estamos com os procedimentos normais de registro de rótulo. Quando for revogada a liminar veremos. Eles (ABCC) acham que deve ser feita uma ARI do jeito deles e que temos que fazer essas análises para travar o mercado. Nós somos técnicos. Fazemos conforme reza a regra da OIE (Organização Mundial de Saúde Animal)”, declarou.
Licenças já concedidas e expedidas devem ser canceladas, conforme a decisão. Mas o Ministério da Agricultura informou que nenhuma carga chegou a entrar no país. No entanto, as empresas Omarsa e Proexpo foram habilitadas em 20 de junho a exportar para o Brasil, mesma data da liminar expedida pela Justiça.