A Lei da Lactose (Lei 13.305 de 2016) teve origem no PLS 260 de 2013 e altera o Decreto-Lei número 986 de 1969 obrigando que todos os produtos que tenham lactose indiquem o teor da substância em seus rótulos. Dessa forma, não será mais suficiente que haja a indicação da existência da substância na composição dos produtos, mas os valores percentuais, mesmo quando apenas residuais.
A proposta ainda estabelece que as referências deverão ser feitas de forma legível, para facilitar a vida dos consumidores. O senador Paulo Bauer explica que a importância de se ter as indicações percentuais exatas está no fato de que a intensidade dos efeitos da intolerância depende das quantidades ingeridas e varia de pessoa para pessoa.
“A literatura médica esclarece essa questão da proporcionalidade. Enquanto a grande maioria das pessoas afetadas pode conviver com a ingestão de até um copo de leite por dia, outras têm sintomas desencadeados por quantidades menores”, destaca o parlamentar catarinense.
O tucano acrescenta ainda que a proposta tem o objetivo de contribuir para melhorar o nível de saúde das pessoas afetadas por essa intolerância, garantindo melhor qualidade de vida, além de um direito fundamental: o da informação sobre consumo. A indicação de percentuais de lactose vai possibilitar, segundo Bauer, que os consumidores possam balancear o consumo da substância sem prejudicar as necessidades diárias de ingestão de cálcio e vitamina D.
“O conhecimento do teor de lactose presente nos alimentos, portanto, é uma condição essencial para essas pessoas administrarem seu consumo diário de leite e derivados e, assim, para a manutenção de uma ingestão adequada de cálcio e de vitamina D”, completa o parlamentar.
Não há dados consolidados sobe a intolerância à lactose no Brasil uma vez que os números variam conforme idade e etnia. No entanto, há estimativas de que 40% da população brasileira sofra com o problema em algum grau.
O gastroenterologista e endoscopista Eduardo Usuy Júnior, vice-presidente da Associação Catarinense de Medicina, entende que a indicação do teor exato de lactose nos produtos vai beneficiar quem tem alergia à substância. Ele afirma que são raros os casos de intolerância total à lactose. “Certamente. O tratamento consiste em diminuir a ingestão delactose. Porém, a grande maioria dos intolerantes suporta a ingestão de quantidades menores da substância sem apresentarem sintomas digestivos. Portanto, a necessidade de restrição completa da ingestão de lactose somente é necessária em raros casos, e mesmo assim por pouco tempo”, explica Usuy.
De acordo com o texto sancionado pelo presidente Michel Temer, a indústria terá seis meses para se adaptar à nova lei e passar a indicar os percentuais de lactose em seus produtos. A fiscalização caberá à Anvisa que deverá aplicar as sanções previstas nas regulamentações sobre rotulagem.