Os equinos importados temporariamente devem estar acompanhados do Certificado Veterinário Internacional (CVI), emitido ou endossado pelo Serviço Veterinário Oficial do País exportador, e ainda, acompannhados do certificado que ateste o cumprimento das exigências zoossanitárias que constam na Instrução Normativa.
Os animais também devem estar acompanhados de passaporte equino ou outra documentação equivalente, emitidos por entidades reconhecidas e endossados pelo Serviço Veterinário Oficial do país correspondente, no qual constem a identificação do animal por meio de microchip e todas as vacinações constantes destas exigências.