O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira, dia 5, uma instrução normativa que regulamenta a importação e a exportação de cavalos para reprodução e competições. A medida estabelece critérios para avaliação dos resultados das provas zootécnicas realizadas em outros países para a permissão de importação de equídeos ou de seu material genético destinado à reprodução, esporte, provas funcionais e zootécnicas. Também foram aprovados modelos de formulários de certificação zootécnica e técnica.
Para obtenção da certificação de prova zootécnica, por exemplo, o importador deverá apresentará à associação autorizada os seguintes documentos:
- formulário devidamente preenchido;
- cópia autêntica do Certificado de Registro Genealógico Definitivo, ou documento equivalente, do animal vivo ou dos doadores do material de multiplicação animal, expedido pelas entidades responsáveis pelo Registro Genealógico do país de origem ou associações internacionais que executem esta atividade com genealogia contendo, no mínimo, a descrição das gerações de pais, avós e bisavós;
- atestado de cobrição, por garanhão com Certificado de Registro Genealógico Definitivo, ou documento equivalente, em se tratando de fêmea coberta ou prenha, ou segundo critério específico da raça;
- Certificado de Registro de Nascimento Provisório ou Definitivo, expedido pelas entidades responsáveis pelo Registro Genealógico no país de origem ou associações internacionais que executem esta atividade, quando se tratar de produto ao pé;
- comprovante de desempenho do animal vivo ou dos doadores do material de multiplicação animal exigido para cada raça;
- comprovante de desempenho dos progenitores para animal jovem de acordo com os critérios exigidos para cada raça;
- atestado de capacidade reprodutiva, emitido por médico veterinário, quando se tratar de animal para reprodução, com idade superior a trinta e seis meses.