O governo passa a exigir três anos de habilitação no Registro Geral de Atividade Pesqueira (RGP) para o pagamento do seguro. A contribuição previdenciária deverá ser comprovada com base em documentos fiscais de venda do pescado para empresas ou comprovante do recolhimento fiscal em caso de venda para pessoas físicas nos últimos doze meses ou no período entre defesos, o que for menor. Também será vedado o acúmulo de pagamento de defesos distintos no mesmo ano.
A presidente da Associação Litorânea da Pesca Extrativista Classista do Estado de São Paulo (Alpesc), Isaura Bilro, diz que as medidas preocupam os pescadores porque falta agilidade ao Ministério da Pesca na renovação das carteiras profissionais de trabalho.
As medidas alteram também as regras de pagamento do Abono Salarial, Seguro-Desemprego, Pensão por Morte, Auxílio Doença. As alterações não se aplicam aos atuais beneficiários.