O decreto 8.384/2014 entra em vigor em 90 dias e prevê regras de autocontrole para o comércio, indústria e governos. A normativa altera o decreto que regulamenta a Lei no 6.894, de 16 de dezembro de 1980, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes ou biofertilizantes destinados à agricultura.
Pela nova regra, os Estados e o Distrito Federal poderão fiscalizar e legislar sobre comércio e uso dos insumos. Além disso, os estabelecimentos que produzem, comercializam, exportam ou importam fertilizantes, corretivos, inoculantes, biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas ficam obrigados a se registrar no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
O registro de produtos também tem novas regras. Veja aqui o texto completo do decreto.