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Santa Catarina amplia validade de exame para mormo exigido em transporte

Prazo passou de 60 para 180 dias, mas só se aplica a cavalos de propriedades em que todos os animais tenham sido testados e para trânsito dentro do estado

Fonte: Everton Souza/La Rural Fotografias

O governo de Santa Catarina mudou a regra sobre a validade dos exames para mormo exigidos para o transporte de animais dentro do estado. A partir de agora, a Secretaria de Agricultura e Pesca do estado estabelece que a validade, que era de 60 dias, passe para 180 dias em algumas situações, facilitando o deslocamento de criadores catarinenses que participam de exposições e provas dentro do estado.

Esse prazo estendido vale desde que os animais venham de propriedades onde todos os cavalos tenham sido testados para a doença. Também só será aplicado para o trânsito dentro do próprio estado. Se os cavalos vierem de uma fazenda onde haja animais que não tenham sido analisados, o exame continua com a validade de 60 dias.

Os exames devem ser apresentados quando o proprietário for solicitar a Guia de Trânsito Animal (GTA) e devem ser levados durante o transporte do cavalo para eventos agropecuários. O material para exame é colhido por veterinários particulares e encaminhado para um laboratório credenciado Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa). Se algum animal estiver doente, deve ser sacrificado e o proprietário será indenizado pelo Fundo Estadual de Sanidade Animal (Fundesa).

O presidente da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc), Enori Barbieri, afirma que a incidência de mormo é muito baixa em Santa Catarina. A companhia teria realizado quase 30 mil exames em equinos de diversos municípios e foram encontrados apenas 29 animais acometidos pela doença. 

“A flexibilidade no prazo de validade dos exames para mormo vai acabar aumentando o controle da doença, porque teremos ainda mais animais sendo examinados”, sustenta Barbieri.

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