O juiz do Trabalho Bento Luiz de Azambuja Moreira terá que ressarcir a União por uma indenização paga para um trabalhador rural por dano moral durante uma audiência. O caso ocorreu em 2007, na 3ª Vara do Trabalho em Cascavel, quando o magistrado cancelou uma audiência de instauração de dissídio ao perceber que o agricultor Joanir Pereira usava sandálias de dedo.
Segundo ata da audiência que foi suspensa, motivando o processo, o juiz considerou o calçado do produtor rural como “incompatível com a dignidade do Poder Judiciário”. Com isso, a audiência foi remarcada para o dia seguinte.
Em 2009, o Joanir entrou na Justiça contra a União pedindo indenização por danos morais e recebeu decisão favorável no ano seguinte, quando a União foi condenada a pagar R$ 10 mil por causa da atitude do servidor. Na última semana, no entanto, o juiz foi condenando em outro processo a pagar esse valor corrigido para a União.
Bento Luiz de Azambuja apelou dizendo que não agiu com dolo ou culpa no ato de adiar a audiência em 2007, mas teve o pedido negado. Em seu voto, a juíza federal Maria Isabel Pezzi Klein, relatora do caso, disse que “era previsível que conduta do juiz federal fosse gerar abalo ao trabalhador rural, que possuía escassos recursos financeiros e que era natural que ele viesse a sentir moralmente ofendido com o adiamento da oitiva pelo simples fato de não vestir sapato fechado”. Ainda cabe recurso ao caso.