No Amazonas, a ordem inclui a venda e o consumo de bebidas alcoólicas a partir das 22h deste sábado, dia 6, até as 18h de domingo, dia 7. No caso de Pernambuco, a Lei Seca vigorará das 5h às 18h no dia das eleições. No Rio Grande do Norte, a proibição valerá das 6h às 18h.
A presidenta do TRE de Rondônia, desembargadora Ivanira Feitosa Borges, disse que não adotará a lei porque a medida está contida no Código Eleitoral.
– O Código Eleitoral prevê as sanções para os casos de tumulto por algum excesso e a cada caso concreto a polícia e os juízes estarão aptos para preservarem a ordem pública, se violada – disse ela.
Porém, a desembargadora recomendou que os comerciantes evitem vender bebidas alcoólicas na tentativa de impedir incidentes. Segundo ela, caso um juiz eleitoral edite a proibição, a norma ficará restrita à circunscrição do magistrado, não tendo efeito em outras localidades.