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Peixes

Mapa lança novo sistema para cadastramento e recadastramento de pescadores

Pescadores profissionais poderão atualizar sua situação de forma 100% on-line

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) lançou, nesta terça-feira (29), o Sistema Informatizado de Registro da Atividade Pesqueira (SisRGP 4.0) para realizar o cadastramento e recadastramento dos pescadores profissionais de todo o país. A cerimônia de lançamento ocorreu no Palácio do Planalto, com a presença do presidente Jair Bolsonaro e da ministra Tereza Cristina.

Com o sistema, os pescadores poderão realizar o cadastro ou atualizar a situação profissional de forma on-line, além de dar início à regularização dos que estão exercendo a atividade de pesca por meio de protocolo.

A ministra Tereza Cristina disse que o novo sistema se tornou estratégico no Ministério da Agricultura para regularizar a situação desses trabalhadores.  “Há muito eles vêm pleiteando essa ação para que possam atuar na atividade de forma segura. Serão beneficiados aproximadamente 1,5 milhão de pescadores, que farão suas solicitações por meio do GOV.BR de forma direta, segura e moderna”, destacou.

O cadastramento e recadastramento serão realizados por etapas, conforme cronograma da Secretária de Aquicultura e Pesca do Mapa. Na primeira etapa, de 6 de julho a 31 de agosto, devem realizar a atualização cadastral no sistema apenas os pescadores com inscrição como residentes no estado de Pernambuco e que tenham Licença de Pescador Profissional (carteirinha de pescador) na situação deferida.

“Hoje é um dia muito importante para o Brasil. Além de ser dia nacional dos nossos pescadores, também é o dia em que lançamos um sistema esperado pelo setor pesqueiro há quase uma década. Estamos entrando em uma era moderna, de respeito ao cidadão, ao dinheiro público e à cidadania dos brasileiros”, comemorou o secretário de Aquicultura e Pesca, Jorge Seif Júnior.

Novo sistema 100% on-line

A ministra Tereza Cristina disse que o novo sistema se tornou estratégico no Ministério da Agricultura para regularizar a situação desses trabalhadores.  “Há muito eles vêm pleiteando essa ação para que possam atuar na atividade de forma segura. Serão beneficiados aproximadamente 1,5 milhão de pescadores, que farão suas solicitações por meio do GOV.BR de forma direta, segura e moderna”, destacou.

O cadastramento e recadastramento serão realizados por etapas, conforme cronograma da Secretária de Aquicultura e Pesca do Mapa. Na primeira etapa, de 6 de julho a 31 de agosto, devem realizar a atualização cadastral no sistema apenas os pescadores com inscrição como residentes no estado de Pernambuco e que tenham Licença de Pescador Profissional (carteirinha de pescador) na situação deferida.

“Hoje é um dia muito importante para o Brasil. Além de ser dia nacional dos nossos pescadores, também é o dia em que lançamos um sistema esperado pelo setor pesqueiro há quase uma década. Estamos entrando em uma era moderna, de respeito ao cidadão, ao dinheiro público e à cidadania dos brasileiros”, comemorou o secretário de Aquicultura e Pesca, Jorge Seif Júnior.

Cronograma nacional

Após a realização da primeira etapa, o SisRGP 4.0 ficará fechado ao público por 30 dias para avaliação conjunta da Secretaria de Aquicultura e Pesca e a área de tecnologia da informação do Mapa.

A segunda etapa será iniciada em 1º de outubro e abrangerá todo território nacional para recadastramento de pescadores com Licença de Pescador Profissional (carteirinha de pescador) na situação deferida. O prazo para realizar a atualização cadastral é até 31 de setembro de 2022. O recadastramento é obrigatório e, se não realizado dentro do período estipulado, resultará em cancelamento das licenças dos pescadores.

Em outubro também será iniciado o cadastramento de pescadores sem protocolo. A terceira etapa será realizada continuamente, sem prazo de encerramento e enquanto houver demanda.

A partir de novembro de 2021, o cadastramento será aberto para os pescadores de todo o Brasil que tenham protocolo bem como os com Licença de Pescador Profissional em situação suspensa. O prazo é até 30 de setembro de 2022. Após a finalização do prazo previsto, os pescadores que não realizarem o cadastramento não poderão utilizar o protocolo para fins de comprovação de data de 1º registro.

Confira o detalhamento do público-alvo a ser atendido conforme as etapas do cadastramento e recadastramento:

Público

Data de início

Data de término

1ª etapa: Recadastramento dos pescadores residentes no estado de Pernambuco.

 

  • Pescadores com Licença de Pescador Profissional (carteirinha de pescador) na situação de DEFERIDA.
06/07/2021 31/08/2021
2ª etapa: Recadastramento em todo território nacional

 

  • Pescadores com Licença de Pescador Profissional (carteirinha de pescador) na situação DEFERIDA, inclusive aqueles contemplados na 1ª etapa e que não tenham realizado o recadastramento.
01/10/2021 31/09/2022
3ª etapa: Cadastramento em todo o território nacional de pescadores sem protocolo
  • Pessoas físicas sem vínculo ao Registro Geral da Atividade Pesqueira – RGP e sem protocolo de requerimento inicial da Licença de Pescador Profissional;
  • Pescadores com Licença de Pescador Profissional em situação SUSPENSA sem comprovante de protocolo de entrega de recurso administrativo;
  • Pescadores com Licença de Pescador Profissional em situação CANCELADA e sem protocolo de requerimento inicial de outra Licença (desde que dentro do prazo para solicitar novo requerimento a partir do cancelamento).
01/10/2021 Enquanto houver demanda
4ª etapa: Cadastramento em todo o território nacional dos pescadores com protocolo ou com Licença de Pescador Profissional na situação SUSPENSA:

 

  • Pessoas físicas com protocolo de requerimento inicial de Licença de Pescador Profissional, devidamente regularizado;
  • Pescador com Licença em situação SUSPENSA ou CANCELADA e com protocolo de requerimento inicial de Licença de Pescador Profissional, obedecidos os prazos de solicitação para novos requerimentos em vigor no ato da suspensão ou do cancelamento;
  • Pescador com Licença na situação SUSPENSA, cujo motivo de suspensão tenha sido a ausência de manutenção da Licença de Pescador Profissional e com comprovante de protocolo de entrega do recurso administrativo realizado dentro do prazo estabelecido no ato da suspensão ou em legislação específica, os quais não foram devidamente analisados e regularizados pelas Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento nas respectivas unidades federativas.
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