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Agronegócio

Anvisa decide nesta terça se prazo para uso do paraquat será estendido

Caso o pedido de prorrogação do uso e comercialização do defensivo não seja acatado pelos diretores da Anvisa, o agroquímico será banido do mercado e das lavouras a partir de 22 de setembro

A diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) analisa nesta terça-feira, 15, o pedido da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) para prorrogação do uso e comercialização do herbicida paraquat. De acordo com a resolução nº177 de 2017, a partir do dia 22 de setembro a utilização, produção, compra e venda do defensivo estará proibida. Entidades do agro solicitam que essa data de banimento seja transferida para julho de 2021.

O tema já havia começado a ser analisado no dia 18 de agosto. O diretor-relator da pauta, Rômison Rodrigues, se posicionou de forma contrária à prorrogação. Segundo Rodrigues, não há interesse público que justifique e motive a mudança de normas atuais. Na extensa leitura do voto, o diretor ainda lembrou que os prazos já foram postergados antes. Na sequência, a diretora Meiruze Freitas pediu vistas, ou seja, um tempo maior para estudo do assunto. Seguindo normativa da Anvisa, a solicitação esteve fora da pauta por duas reuniões ordinárias da diretoria colegiada.

Apesar do agroquímico ser considerado insubstituível e essencial para manutenção do sistema de plantio direto, por parte dos agricultores, fontes ligadas à indústria acreditam que o pleito não será aprovado pela diretoria colegiada. Dessa forma, a proibição estabelecida a partir do dia 22 de setembro estaria mantida.

Caso esse cenário se confirme, de acordo com as normas transitórias da Resolução 177/2017, as empresas que possuem registro do paraquat terão 30 dias para retirar de estabelecimentos comerciais e de propriedades rurais todas as mercadorias do defensivo existentes.

Em meio ao banimento do herbicida, pessoas que forem flagradas produzindo, comercializando, aplicando o paraquat estarão sujeitas às sanções previstas na Lei dos Agrotóxicos (Lei 7802 de 1989): reclusão de dois a quatro anos, além de multa. Com possibilidade de cumulação de outras sanções como interdição temporária ou definitiva do estabelecimento e destruição dos vegetais, nos quais tenham sido aplicados o defensivo não-autorizado.

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