Mesmo com o novo Código Florestal aprovado, após ampla discussão com todos os setores, no Estado de São Paulo ainda há divergências sobre a extensão obrigatória das áreas de preservação permanente e com relação à averbação da reserva legal. Para o advogado Antônio Azevedo Sodré, a fonte de divergências é uma exceção relativa à exigência de reserva legal. Os proprietários de imóveis ocupados antes de existir uma lei exigindo a reserva estão isentos. Enquadram-se nessa exceção aqueles imóveis existentes antes de 1934, quando o primeiro código florestal brasileiro foi criado. (Exibido em 20/11/2013)
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Aplicação do novo Código Florestal ainda gera dúvidas no Estado de São Paulo
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