Mais de 17 milhões de brasileiros que começaram a receber o auxílio emergencial a partir de maio podem não ser contemplados com todas as nove parcelas do benefício. A equipe econômica já alertou que nenhum pagamento será feito em 2021, ou seja, os beneficiários só receberão os repasses em 2020.
O tema deve ser alvo de judicialização e gerar um passivo para a União, caso as famílias busquem todas as parcelas a que teriam direito se tivessem sido admitidas antes no programa. O total de beneficiários chega a 67,7 milhões.
Uma série de problemas técnicos do sistema e inconsistências cadastrais levaram muitas pessoas a serem inicialmente rejeitadas, o que atrasou a aprovação do auxílio a essas famílias. Segundo dados fornecidos pelo Ministério da Cidadania, quase 900 mil beneficiários só começaram a receber as parcelas em agosto – quando o cadastro até já havia sido encerrado.
A primeira lei do auxílio emergencial, sancionada em 2 de abril, previu o pagamento de três parcelas de R$ 600. Esse valor foi estendido por meio de decreto por mais dois meses, totalizando cinco prestações. Em 2 de setembro, veio a MP 1.000, que criou o “auxílio emergencial residual”, em até quatro parcelas mensais de R$ 300. O texto ainda não foi votado pelo Congresso.
O Ministério da Economia, por sua vez, disse apenas que, caso o Ministério da Cidadania conclua que as parcelas são relativas a 2020, o gasto poderia ser empenhado ainda este ano para desembolso posterior, na forma dos chamados “restos a pagar”. Por terem como origem um crédito extraordinário, livre do teto de gastos (que limita o avanço das despesas à inflação), essa despesa também ficaria fora do alcance da regra fiscal. A AGU não se manifestou.