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Contribuição sindical: MP que proíbe desconto em folha de pagamento perde validade

Em 2017, a reforma trabalhista transformou a cobrança em facultativa. O trabalhador precisou manifestar a vontade em contribuir para o seu sindicato

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Foto: Marcos Santos/ USP Imagens

Perde a validade nesta sexta-feira, dia 28, a Medida Provisória 873/19, que proibia o desconto da contribuição facultativa ao sindicato na folha salarial com autorização do trabalhador. Segundo a MP, a contribuição sindical seria paga por meio de boleto bancário, após autorização expressa, individual e por escrito do trabalhador. 

O texto também tornava nula a obrigação de recolhimento da contribuição sem a autorização do trabalhador, mesmo que referendada por negociação coletiva ou assembleia geral, além de especificar que qualquer outra taxa instituída pelo sindicato, ainda que prevista no estatuto da entidade ou em negociação coletiva, somente poderia ser exigida de quem fosse efetivamente filiado.

Em 2017, a reforma trabalhista (Lei 13.467/17) transformou a cobrança em facultativa. O trabalhador precisou manifestar a vontade em contribuir para o seu sindicato, mas a cobrança continuou a ser na folha salarial. Agora, para que o assunto seja tratado novamente pelo Congresso, somente por meio de projeto de lei.

O advogado Matheus Curioni, da CSMV Advogados, explica o que muda na prática com a queda da medida. “ O que muda agora é que, caso o empregado autorize a contribuição, ela poderá se feita através de desconto da folha de pagamento, já que quando houve a reforma trabalhista, a cobrança era enviada através de boleto bancário para o trabalhador. A opção de construir ou não com os sindicatos se mantém e fica a critério do funcionário”, afirma. 

“Já para os funcionários que não desejam contribuir, ele deve informar ao empregador. Lembrando, que a não cobrança já vem sendo alvo de discussões entre os setores envolvidos, inclusive no STF.”, lembra ele. 

Para Matheus, a medida que caducou era importante, pois assegurava as escolhas feita pelo funcionário. “ A MP era importante para deixar claro que, primeiro a contribuição só poderia ser feita através de boletos. E segundo, porque pode acontecer do trabalhador optar por não pagar, e por algum motivo de ruído com o empregador o desconto pode acabar sendo feito sem autorização prévia”, alerta o advogado. 

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