Nesta quinta-feira, 15, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) se reúnem em plenário para julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que pede o fim dos descontos fiscais concedidos sobre a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em agroquímicos. O argumento do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), autor do processo, é de que os benefícios fiscais estimulam a aquisição e uso destes produtos na produção de alimentos, o que fere os direitos fundamentais à saúde e ao ambiente equilibrado.
Vigente desde 1997, o Convênio 100 tem duas cláusulas questionadas pelo PSOL. A primeira determina uma redução de 60% da base de cálculo do ICMS de defensivos, dessecantes, estimuladores e inibidores de crescimento nas saídas interestaduais. A segunda autoriza os estados e o Distrito Federal a conceder a mesma redução nas operações internas das mesmas mercadorias. No processo, o partido também pede que seja considerado inconstitucional a isenção total de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) concedida à alguns agroquímicos por meio do Decreto 7.660/2011.
Entre entidades do agro, a ação é vista com apreensão. O advogado Felipe Camargo, que representa a Aprosoja Brasil na ação, afirma que o tema ganhou uma repercussão maior. “Em 2017, o ministro Edson Fachin, relator da ação, solicitou informações a diversos órgãos e entidades, o que demonstrou expansão do objeto inicial da ação. Ele solicitou informações por meio de um despacho em que é possível perceber nas perguntas que a grande intenção é discutir o uso de defensivos agrícolas no país. Ou seja, posso utilizar defensivos de acordo com a Constituição? Isso é muito preocupante”, expõe.
No Ministério da Agricultura, a posição é de que os termos do Convênio sejam mantidos. “Se eu for basear pelo consumo absoluto, o Brasil consome muito defensivo agrícola. Mas se eu for basear pelo consumo relativo é muito diferente. O consumo absoluto é grande porque a nossa área plantada é muito superior a de outros países usados em comparação. Além de que plantamos duas safras e, em locais de irrigação, três. Não tem procedência essa acusação de que há um uso excessivo de defensivos agrícolas no Brasil”, aponta o secretário de Política Agrícola, César Halum.
Risco duplo
Porém, a ADI não é a única situação que tem preocupado lideranças do agro em relação ao Convênio 100. O acordo tributário terá a vigência encerrada no próximo dia 31 de dezembro e a discussão sobre prorrogação ainda não tem previsão de inclusão nas pautas de reuniões do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Nesta terça-feira, 13, o Convênio chegou a ser citado em reunião do Consórcio Nacional de Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita e Tributação (Consefaz) como uma das matérias que precisam ser debatidas antes do término de 2020. Mas, não foi incluído nas votações da reunião do Confaz realizada na manhã desta quarta, 14. A assessoria do presidente do Consefaz, Rafael Fonteles, informou que houve consenso sobre a necessidade de se agendar um encontro para votar apenas prorrogações de Convênios que estão com vencimento próximo, porém não há definição de data.
Nos bastidores, a Confederação de Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) tem articulado de que esta análise seja feita o quanto antes. O temor é de que, se o assunto for debatido apenas em dezembro, os acúmulos de pautas tributárias, como a Reforma em debate no Congresso Nacional, prejudiquem a avaliação do tema.
Estudos feitos pela entidade apontam que a exclusão do Convênio deve implicar em um impacto direto aos produtores das principais culturas do país, como soja, milho, café, trigo, arroz e algodão de R$ 16,1 bilhões. O aumento de carga tributário à toda a cadeia produtiva está estimado em R$ 40 bilhões. Além disso, a elevação dos preços dos alimentos deve acarretar no aumento na taxa de inflação em até 9,5%.