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Mercado e Cia

Exceção em decreto permite queimas controladas para práticas agrícolas

A medida depende autorização de órgão ambiental estadual e só pode ser feita em regiões que não pertençam à Amazônia Legal e ao Pantanal

Publicado nesta quinta-feira, 16, o decreto que instituiu a suspensão de queimadas em todos os biomas brasileiros, pelo período de 120 dias, possui exceções. Uma delas permite a realização de queimas controladas “quando imprescindíveis” para praticas agrícolas, desde que  sejam desempenhadas fora das regiões da Amazônia Legal e do Pantanal. O emprego de fogo fica ainda condicionado à autorização prévia de órgão ambiental estadual.

Essa exceção foi solicitada ao ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, e ao vice-presidente da República e líder do Conselho Nacional da Amazônia, general Hamilton Mourão, pelos deputados federais Alceu Moreira (MDB-RS), Ronaldo Santini (PTB-RS) e Lucas Redecker (PSDB-RS).

No ofício assinado pelos três parlamentares, é pedido que Salles e Mourão não incluam a prática de “sapeca do campo” no decreto de moratória das queimadas. “Vale destacar que essa é uma queimada controlada com o objetivo de renovação da pastagem nativa e eliminação de pragas, e que o Rio Grande do Sul já possui a lei estadual 13.931, de 2012, autorizando o uso de fogo controlado nessas áreas”, argumentam.

Além dessa exceção, o decreto também permite que sejam feitas queimas para controle fitossanitário e atividades de pesquisa científica — desde que haja autorização de órgão ambiental competente —, além de queimas para práticas agrícolas de subsistência executadas por populações tradicionais ou indígenas e uso de fogo na prevenção e combate a incêndios quando “realizadas ou supervisionadas pelas instituições públicas responsáveis pela prevenção e pelo combate aos incêndios florestais no país”.

Estiagem

Em 2019, a moratória das queimadas teve duração de 60 dias. De acordo com nota divulgada pela Secretaria-Geral da Presidência da República, este ano o período foi dobrado em razão de dados obtidos pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe).

“Historicamente, a maior incidência de focos de queima nessas regiões ocorre entre os meses de agosto e outubro. Além disso, a previsão climática do Centro de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos para os meses de julho, agosto e setembro indica período de forte estiagem, motivo pelo qual tornou-se urgente a adoção da suspensão das queimadas para conter e reduzir a ocorrência de incêndios nas florestas brasileiras”, traz a nota.

De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República, a moratória de 60 dias feita em 2019 conseguiu reduzir os focos de incêndio em 16% entre agosto e setembro.

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