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Mercado e Cia

Governo amplia acesso de organizações de agricultura familiar ao Pronaf

Decreto publicado no Diário Oficial da União reduz a quantidade mínima de agricultores familiares presentes no quadro de cooperativas e associações para que estas organizações possam acessar o Pronaf

Foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira, 27, um decreto que altera as regras de acesso ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) para cooperativas e associações de agricultura familiar.

Cooperativas centrais e singulares poderão se inscrever no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) desde que tenham pelo menos 50% dos membros com cadastros ativos junto ao Ministério da Agricultura. Antes, essa porcentagem mínima era de 60%.

A edição das regras foi solicitada ao presidente da República, Jair Bolsonaro, pela ministra da Agricultura, Tereza Cristina. Em 2019, o ministério comandado por Cristina já havia publicado duas portarias retirando os conceitos de cooperativas e associação de agricultura familiar da definição legal de “empreendimento familiar rural”. Nesta mudança, os critérios de enquadramento destas organizações na Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) já haviam sido flexibilizados.

Pela hierarquia de normas, decretos estão acima de portarias. Logo, havia necessidade de adequar o decreto que estabelece as diretrizes do Pronaf aos novos critérios estabelecidos pela via infralegal das portarias.

No documento enviado ao presidente da República, a ministra argumenta que diminuir o número mínimo de agricultores familiares no quadro de cooperativas e associações, para que elas acessem políticas públicas, não traz prejuízos ao programa.

“O percentual mínimo de 60% de cooperados ou associados com inscrição ativa no CAF […] vinha sendo objeto de reiteradas reivindicações por parte de representantes do setor cooperativista e associativista. Alegavam, em síntese, um significativo conjunto de cooperativas e associações localizadas no intervalo entre 50% e 60% de associados ou cooperados com inscrição ativa no CAF encontrava-se impossibilitado de conseguir o enquadramento como Empreendimento Familiar Rural. […] Essas reivindicações, após a devida análise técnica e jurídica ter afastado a possibilidade de [as reduções percentuais] implicarem prejuízo à agricultura familiar, ensejaram a publicação da portaria SAF/Mapa nº62 de 2 de julho de 2019, e da portaria MapaA nº128 de 4 de julho de 2019.”, expôs a chefe da pasta da Agricultura.

Alterações no acesso ao Pronaf

O decreto nº10.668/2021 define que:

  • Empreendimentos familiares rurais são aqueles formados exclusivamente por um ou mais agricultores familiares com inscrição ativa no CAF;
  • Entre os requisitos a serem atendidos pelos empreendimentos familiares rurais, cai a necessidade de “utilizar, no mínimo, metade da força de trabalho familiar no processo produtivo e de geração de renda” para “utilizar, predominantemente, mão de obra familiar nas atividades econômicas do estabelecimento ou do empreendimento”;
  • Cooperativas singulares de agricultura familiar são aquelas que comprovam que o quadro de cooperados é constituído por, no mínimo, 50% de agricultores familiares com inscrição ativa no CAF;
  • Cooperativas centrais de agricultura familiar são aquelas que comprovam que a soma dos agricultores familiares com inscrição ativa no CAF constitui mais de 50% do total de cooperados pessoas físicas das cooperativas singulares;
  • Associações de agricultura familiar são aquelas que comprovam que o total de pessoas jurídicas associadas estão com inscrição ativa no CAF e o total de pessoas físicas associadas é formado por mais da metade de agricultores familiares com inscrição ativa no CAF.
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