Nesta sexta-feira, 19, foi publicada, no Diário Oficial da União, portaria assinada pelos Ministérios da Economia, Saúde e Agricultura que determina normas para prevenção e controle da covid-19 em frigoríficos e indústrias de laticínios. O ofício foi produzido em parceria com o Ministério Público do Trabalho a fim de reduzir as judicializações e fechamentos de plantas em todo o Brasil. Os itens constantes no anexo da portaria deverão ser, obrigatoriamente, cumpridos pelas indústrias.
A portaria esclarece que será necessário promover distanciamento de, no mínimo, um metro entre os funcionários da linha de produção. Caso não seja possível, é preciso que a empresa forneça máscaras cirúrgicas, além de divisória impermeável entre os postos de trabalho ou óculos de proteção ou viseira plástica de proteção. Não havendo o distanciamento mínimo, a norma ainda determina implementação de medidas administrativas, como a adoção de turnos ou escalas de trabalho diferenciadas, rodízios e distribuição de trabalhadores de forma que trabalhem “lado a lado”, ao invés de “face a face”.
Funcionários com suspeita de contaminação pelo novo coronavírus, confirmação ou contato com casos confirmados devem ser afastados pelo período de 14 dias. O retorno ao trabalho, antes do término do afastamento de 14 dias, só será permitido após realização de testagem laboratorial e a ausência de sintomas da doença no funcionários em um prazo de 72 horas.
A portaria também traz normativa sobre o retorno das atividades em plantas, em caso de fechamento por risco de disseminação da doença. Antes de retomar o trabalho, as indústrias devem adotar as medidas de prevenção especificadas no ofício, higienizar e desinfectar plantas e veículos, implementar a triagem dos trabalhadores a cargo do médico do trabalho e reforçar a comunicação aos trabalhadores.
A exigência de testagem laboratorial de todos os funcionários, como condição para a volta ao trabalho em agroindústrias fechadas por determinação legal, não poderá ser feita. O documento esclarece que não há recomendação técnica para a adoção deste procedimento. “Quando adotada a testagem de trabalhadores, esta deve ser realizada de acordo com as recomendações do Ministério da Saúde em relação à indicação, metodologia e interpretação dos resultados”, esclarece a portaria.
Nos últimos meses, frigoríficos em diferentes regiões do país foram obrigadas a testar laboratorialmente todos os funcionários para retomar as atividades. Planta da BRF de Concórdia, em Santa Catarina, e da JBS de São Miguel do Guaporé, em Rondônia, são exemplos de agroindústrias que foram submetidas a essa exigência determinada pelo Ministério Público do Trabalho.
Normativa aguardada
No dia 7 de maio, as pastas da Agricultura, Economia e Saúde já haviam divulgado uma cartilha conjunta com orientações para indústrias de proteína animal. O texto continha 71 recomendações. Na época, agroindústrias do Sul do país estavam recebendo ordens da Justiça – e, em um caso, de uma prefeitura – para que as atividades fossem suspensas ou que o número de funcionários fosse reduzido.
No dia 26 de maio, em entrevista coletiva no Palácio do Planalto, a ministra Tereza Cristina anunciou que o governo preparava a edição de “uma portaria e duas instruções normativas” sobre o funcionamento de agroindústrias em razão da pandemia de Covid-19. Segundo ela, a falta de uma normativa estava gerando medidas dispersas e “exigências a mais”, em referência aos pedidos de testagem laboratorial de todos os funcionários de frigoríficos, à pedido do Ministério Público do Trabalho, como condição de retomada das atividades nas plantas fechadas judicialmente.
No início de junho, em conversa por videoconferência com empresários do setor, a ministra havia garantido que a normativa seria publicada na segunda-feira, 8 de junho. Mas, a edição atrasou e só foi concluída nesta sexta-feira, 18. A portaria entrou em vigor na mesma data da publicação e terá vigência até o término do estado de calamidade em saúde pública.