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Mercado e Cia

ID Agro não vai ser usado para criar IPVA Rural, garante CNA

Coordenador do Instituto CNA tira as principais dúvidas de produtores rurais que temiam que o cadastro fosse usado, posteriormente, para taxar o setor

A Plataforma Digital de Registro e Gestão de Tratores e Equipamentos Agrícolas (ID Agro) foi lançada no dia 20 de setembro. Apesar de bem intencionada, a iniciativa, que é fruto de uma parceria entre o Ministério da Agricultura e o Instituto CNA, trouxe preocupação ao produtor rural brasileiro. Alguns temem que o cadastro seja posteriormente para criar um imposto sobre o maquinário, uma espécie de IPVA Rural.

O coordenador administrativo do Instituto CNA, Carlos Frederico, afirma que o receio é completamente infundado pois o ID Agro nasceu, inclusive, de uma luta do setor.

“Havia a ideia de se criar um imposto [no passado], mas o setor representado no Congresso reverteu, criando a lei 13.154 [de 2015], que passou a competência para o Ministério da Agricultura, garantindo que não haja nenhuma cobrança em cima de máquinas e tratores”, diz. Segundo o coordenador, a legislação é curta e específica ao dizer que também não será necessário licenciamento ou emplacamento do maquinário.

O registro só será obrigatório para máquinas que transitam em via pública, tendo sido fabricadas a partir de 2016. Para os mais antigos, não há obrigação, mas vantagens, principalmente na hora de vender o equipamento usado.

Além do ID Agro, o motorista das máquinas e tratores vai ter que seguir regras do Código de Trânsito, como largura e comprimento máximos, além de ter itens de segurança (extintor, cinto etc) e carteira de habilitação adequada.

Máquinas e tratores que estejam circulando em via pública e não tenham o ID Agro – ou nota fiscal, no caso do maquinário anterior a 2016 – poderão ser recolhidos pelo Departamento de Trânsito (Detran).

Quando começa?

Por enquanto, o ID Agro está sendo implementado junto a concessionárias parceiras do projeto. A ideia é que siga assim até março de 2021, quando a plataforma deve ser aberta para registro pelos produtores rurais.

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