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Mercado e Cia

Julgamento do STF sobre demarcação de terras indígenas é interrompido

Ministros analisavam, virtualmente, decisão do magistrado Edson Fachin de suspender critérios adotados para delimitação de territórios indígenas

A sessão virtual que analisava liminar concedida pelo ministro Edson Fachin suspendendo validade dos critérios adotados para demarcação de terras indígenas foi interrompida a pedido do ministro Alexandre de Moraes. Nesta segunda-feira, 26, Moraes solicitou que o caso seja debatido em plenário presencial. A data do julgamento ainda deve ser marcada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli.

Para a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a mudança é positiva. Para o assessor jurídico da entidade, advogado Rodrigo Kaufmann, julgar um assunto “importante como esse” em plenário virtual é inadequado. “Nas normas do STF, consta que também vão para decisões virtuais as decisões a referendo do colegiado. Mas, seriam apenas as decisões mais fáceis, que não geram controvérsias. Na sessão presencial, é possível que o debate seja aberto ao público e que também haja discussão e diálogo entre os ministros”, argumenta.

Em sessões virtuais, os advogados das partes envolvidas nos processos enviam vídeos argumentando suas teses. O material fica disponível para os ministros do Supremo e para o público no site do STF. Assim que a sessão é aberta, o relator da ação disponibiliza, online, o relatório sobre o caso e a explicação do voto proferido. Os demais ministros devem, em um prazo de seis dias, declarar se votam seguindo o relator ou se divergem da posição adotada. Nessa modalidade de julgamento, não há debate em tempo real entre os magistrados.

O assessor jurídico da Sociedade Rural do Brasil (SRB), advogado Marcelo Lemos, também vê o destaque do julgamento com bons olhos. Para ele, será possível trabalhar melhor o convencimento dos juízes. A associação Indigenistas Associados, que também é parte no processo, concorda que a transição do espaço de discussão será benéfico para a análise do tema.

Em contrapartida, não há prazo definido para que o presidente Dias Toffoli determine a data, na qual o assunto será julgado em plenário. Mesmo assim, para Kaufmann, mais importante do que resolver rapidamente a questão é dar a devida atenção a ela.

“O tempo corre contra nós. Estávamos baseados em uma jurisprudência consolidada do Supremo. O ministro Edson Fachin criou uma celeuma no âmbito rural. Nós temos, de fato, uma urgência em restabelecer a plenitude desse parecer, só que mais importante é esclarecer o impacto dessa decisão, é reafirmar essa jurisprudência”, enfatizou.

Entenda

No dia 7 de maio, o ministro Edson Fachin acatou pedido de liminar feito pela Comunidade Indígena Xokleng da Terra Indígena Ibirama La Klaño, para que fossem suspensos os efeitos do parecer da Advocacia Geral da União (AGU) que definia critérios para delimitação de territórios indígenas. O parecer, assinado em 2017 pelo ex-presidente Michel Temer, deu força de lei à jurisprudência criada pelo STF no julgamento do caso Raposa Serra do Sol de 2009.

Entre os critérios presente no parecer, se destacam os que determinam que apenas são terras indígenas aquelas ocupadas por índios na data da promulgação da Constituição em 1988, que não é possível expandir áreas já demarcadas e que o usufruto da terra não abrange atividades de garimpo.

Um dos argumentos dados pelo ministro para acatar o pedido de liminar feito pela comunidade indígena Xokleng da Terra Indígena Ibirama Laklaño, em Santa Catarina, é o de que o parecer da AGU interpreta a decisão do STF sobre o caso Raposa Serra do Sol sem levar em consideração o contexto do julgamento. Para Fachin, as salvaguardas são aplicadas de forma automática. Além disso, o ministro levou em consideração a informação, contida nos autos, de que terras não-homologadas estavam deixando de receber políticas públicas por parte da Fundação Nacional do Índio (Funai).

No julgamento interrompido nesta segunda, 25, a pedido do ministro Alexandre de Moraes, os outros ministros da Corte analisavam se a liminar de Fachin seria referendada, ou seja, apoiada por todo o colegiado. Caso a corte entenda pela manutenção da liminar deferida, os efeitos do parecer da AGU permanecerão suspensos até o julgamento final do Recurso Extraordinário 1.017.365. Isso significa que até lá, a Funai não poderá rever procedimentos administrativos de demarcação de terra indígena com base no parecer questionado.

Um dia antes da liminar ser concedida, no dia 6 de maio, Fachin já havia determinado a suspensão de todos os processos e recursos judiciais sobre demarcação de terras indígenas. Com essa decisão, as reintegrações de posse foram interrompidas. Nas justificativas para a deliberação, o ministro argumentou que, durante a pandemia do novo coronavírus, manter em curso processos que pudessem retirar indígenas de suas atuais moradias seria perigoso para a saúde desses povos.

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