A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei do Poder Executivo que substitui a fiscalização agropecuária por programas de autocontrole por produtores rurais e indústria e incentivo a modelos de fiscalização on-line a partir do compartilhamento de processos. O projeto também altera regras de controle sanitário e o valor das multas aplicadas por infrações.
O Projeto de Lei 1293/21 foi aprovado na forma do do substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, conforme parecer do relator, deputado Pedro Lupion (DEM-PR). O projeto tramita em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para a votação pelo Plenário da Câmara.
O texto aprovado incorpora mais de 20 emendas à proposta do governo. A principal inovação é a criação do Programa de Vigilância em Defesa Agropecuária para Fronteiras Internacionais (Vigifronteira), que atua no combate e repressão à pirataria e à falsificação de produtos agrícolas contrabandeados de outros países e para impedir a entrada de doenças e pragas ou outras substâncias danosas à agropecuária nacional.
O novo texto padronizou os ritos dos processos administrativos da defesa agropecuária, mantendo assegurados o contraditório e a ampla defesa.
O substitutivo permite ainda concessão automática de registro para produtos agropecuários que possuam parâmetros ou padrões normatizados. A regra não vale para defensivos agrícolas ou agrotóxicos, regulados por legislação específica.
Conforme a proposta aprovada, os agentes privados regulados pela defesa agropecuária desenvolverão programas de autocontrole com o objetivo de garantir a inocuidade, a identidade, a qualidade e a segurança dos seus produtos. O programa não é obrigatório para agentes da produção primária agropecuária, como os produtores rurais, mas eles poderão aderir voluntariamente a programas de autocontrole por meio de protocolo privado de produção.
O substitutivo deixa a definição dos programas de autocontrole sob responsabilidade do setor produtivo, com orientação do Ministério da Agricultura. O texto original dá essa atribuição ao ministério, ouvido o setor privado.
Caberá à fiscalização agropecuária verificar o cumprimento do descrito no programa de autocontrole da empresa, que será definido pelo estabelecimento privado e deve atender, no mínimo, aos requisitos definidos em legislação.
Os programas conterão registros sistematizados e auditáveis de todo o processo produtivo, desde a recepção da matéria-prima até o produto final. Deverão conter ainda medidas para recolhimento de lotes em desconformidade com o padrão legal e os procedimentos de autocorreção.
Segundo o Executivo, o projeto tem o objetivo de conferir maior suporte à fiscalização agropecuária, a partir da obrigatoriedade de adoção de programas de autocontrole pelos próprios agentes regulados, e a implantação do programa de incentivo à conformidade em defesa agropecuária.