Na tarde desta quarta, dia 11, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki negou um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) pela a anulação do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff. A exemplo da disputa de hoje, outras questões sobre o impedimento de Dilma devem ser discutidas na Justiça.
Para entender o que pode entrar em disputa após o afastamento da presidente, o Mercado & Companhia recebeu o advogado e membro de Reforma Política da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP) Dircêo Torrecillas Ramos para explicar a judicialização do impeachment.
O governo dá sinais que pretende judicializar o processo de impeachment? É possível anular?
Dircêo Ramos: Eu acho impossível porque esta competência da Câmara e do Senado. É um processo político com fundamentos jurídicos. Tivemos outros casos em que o STF negou a anulação. São argumentos insustentáveis.
Não existe um golpe e sim um crime de responsabilidade?
DR: Exatamente. Nós tivemos um grupo de juristas e nós levamos apoio ao processo. Houve crimes de responsabilidade.
A partir do afastamento, quais são os direitos da presidente Dilma?
DR: Como o governo vai ser exercido pelo vice. Ela não perdeu o cargo, apenas foi afastada, ela ainda tem direito à moradia e à segurança. Ela deve perder alguns privilégios do exercício da função porque isso será direito do vice.
Se assumir, Michel Temer terá plenos poderes?
DR: Sim. Ele será o presidente da República.
Há elementos para derrubar Michel Temer na Justiça?
DR: Ele assinou alguns atos, mas é preciso levar em conta se ele teve a intenção ou apenas deu prosseguimento a um ato da presidente.
Existe possibilidade de recorrer a alguma corte internacional?
DR: Eu acredito que não. Existem critérios para essas cortes, mas eu não vejo elementos. Um exemplo é que as instituições estão funcionando.
Michel Temer, assumindo a Presidência, poderá anular atos tomados por Dilma Rousseff, como Plano Safra e as novas demarcações indígenas?
DR: Pode, a partir do momento em que Dilma for afastada, ele passa a ser o presidente da República. Então os atos do Executivo podem ser anulados pelo chefe do Executivo que, no caso, será o vice-presidente Michel Temer.
Dúvidas dos telespectadores
Se ela renunciar em 180 dias, haverá novas eleições? (Edimar Lima, Presidente Prudente-SP)
DR: Não haverá novas eleições porque o vice-presidente é o sucessor e o substituto. Quando o cargo é apenas de substituição, como o presidente da Câmara, ele é apenas um substituto e precisará convocar novas eleições. No caso do vice, ele é considerado também o sucessor.
Há uma ação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a anulação da chapa Dilma e Temer. Caso ocorra a anulação, como fica a situação para a presidência? (Nivaldo Rohden, Santo Ângelo)
DR: Se houver a anulação e ficar vago o cargo quem assumirá o substituo, no caso o presidente da Câmara. Neste caso, ele convoca novas eleições após 90 dias se faltarem mais de dois anos. Caso faltem menos de dois anos, será eleição indireta no Congresso. Dependendo da tese adotada no julgamento, o PT de Dilma pode ser punido e o PMDB de Temer não.
Se confirmado os casos de corrupção de Dilma ou de Temer, quais seriam as consequências legais após o impeachment? (Álvaro Andreoli)
DR: A presidente Dilma Rousseff, caso ocorra o impeachment, perde o foro privilegiado. Já Michel Temer, no caso de assumir a presidente, responderá em foro privilegiado.