Agricultores de Mato Grosso não estão conseguindo acessar o crédito rural para a próxima safra de verão porque ainda não aderiram ao Refis do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural).
Em Nova Mutum, no norte do estado, o produtor Alduir Cenedese foi surpreendido pela negativa em liberar o financiamento.
Ele conta que quando foi solicitar recursos para o custeio da safra 2018/2019 foi verificado que havia uma pendência junto à Receita Federal. “Depois que conversei com meu contador, nós optamos por aderir à renegociação do Funrural”, explica.
Outro problema encontrado pelo agricultor foi em relação à contribuição de 0,2% do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). Segundo ele, o valor foi pago em dia, no entanto, a Receita quer o comprovante dos pagamentos. “Agora estou tendo que correr atrás para juntar todos os documentos. Enquanto isso, o meu financiamento não sai”, disse.
De acordo com a gestora do núcleo jurídico da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato), o fato do prazo de renegociação do Funrural ser até 30 de outubro não significa que a Receita é impedida de fazer cobrança da adesão.
A Receita Federal informou através de nota que não bloqueia acesso a crédito. No entanto, a lei exige que para conseguir financiamento com recurso público subsidiado, o contribuinte precisa estar em dia com pagamentos dos tributos e apresentar a Certidão Negativa de Débito (CND).
Segundo o órgão, o documento é emitido para todos os produtores rurais que estejam em dia com pagamento dos tributos, independente de terem aderido ou não ao programa de regularização tributária, o Refis do Funrural.
Em nota, o Banco do Brasil afirma que suas normas de concessão de crédito vigentes dispensam à adesão de produtores rurais ao Refis do Funrural. “Entretanto, o BB ressalta que a apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CND) é obrigatória para operações com recursos públicos ou com recursos captados por meio da caderneta de poupança”, diz a publicação.
O banco destaca ainda que a legislação dispensa a apresentação da CND nas operações realizadas com produtor rural pessoa física ou segurado especial, não responsáveis diretos pelo recolhimento de contribuições sobre sua produção para a seguridade social e que não possuam trabalhadores a seu serviço. “A obrigatoriedade também não abrange os contratos firmados com mini e pequenos produtores rurais e agricultores familiares, desde que os mutuários não estejam inscritos no Cadin”, declara a instituição financeira.