Saiba como vai funcionar a renegociação de dívidas aprovada pelo governo

Medida Provisória publicada nesta quarta, dia 15, inclui produtores do Nordeste e, em casos de securitização e Pesa, de todo o país

Fonte: Pixabay/divulgação

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta, dia 15, a Medida Provisória 733, que autoriza a renegociação de dívidas de produtores rurais do Nordeste, norte de Minas Gerais e norte do Espírito Santo; para casos de securitização e Plano Especial de Saneamento de Ativos (Pesa), vale para agricultores de todo o Brasil. O advogado e comentarista do Canal Rural Ricardo Alfonsin esclareceu algumas dúvidas sobre a medida durante a primeira edição do Mercado & Companhia.

Quais são as condições para os produtores renegociar as dívidas?
Os produtores do Nordeste poderão renegociar as dívidas contraídas até 2011. Este era um problema do Banco do Nordeste que estava sem solução. Os valores são enormes, pois tem acúmulo de juros e correção durante todo este tempo.
 
Vou ter algum desconto se realizar o pagamento da minha dívida?
A medida provisória concede descontos que vão até 95% do valor da dívida para o nordeste, dependendo do montante.
 
Além dos descontos, posso renegociá-la?
Sim. A renegociação para o Nordeste, norte de Minas e norte do Espírito Santo, poderá ser feita em um prazo de até 10 anos, mas, neste caso, os descontos são menores.
 
E para o restante do país?
Os casos de renegociação de dívidas para outros estados do país são de pesa e securitização que foram renegociadas desde 1998 até 2003. Os descontos concedidos variam de 65% até 95%, dependendo do tamanho da dívida. Se o valor for até R$ 10 mil, será concedido 95% de desconto para a liquidação, por exemplo; para valores acima de R$ 1 milhão, o desconto é de 65%.