A inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) deve ser feita pela internet no site da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo e substitui a averbação e reserva legal para fazer o desmembramento de propriedade, por exemplo. A novidade é anunciada pelo secretário adjunto de Meio Ambiente de São Paulo, Rubens Rizek Junior. O procedimento vale somente para o Estado de São Paulo e pode ser feito pelo site www.ambiente.sp.gov.br. O Cadastro serve como um RG da propriedade, explica o secretário. (Exibido em 08/11/2013)
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