Representantes do agronegócio querem a aprovação de uma nova medida provisória que estenda o prazo para a entrega do Cadastro Ambiental Rural (CAR), a MP 724. O objetivo é dar maior segurança jurídica aos produtores rurais, já que a emenda que garantiu esse benefício foi incluída em uma medida provisória que tratava da renegociação de dividas, ou seja, não tinha vinculação direta com o assunto principal da MP. Essa prática, chamada de “jabuti”, é considerada inconstitucional e, se for questionada no Supremo Tribunal Federal, pode perder a validade.
Com a medida 724, o produtor ficaria “blindado” contra eventuais ações questionando a constitucionalidade, sustenta o coordenador da comissão de Meio Ambiente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Rodrigo Justus. Ele acredita que a prorrogação do prazo também será aprovada, contando inclusive com apoio do Ministério do Meio Ambiente.
A nova medida foi discutida nesta terça-feira, dia 2, em audiência pública da comissão mista, antes de ser levada ao plenário do Senado. Foram sugeridas emendas para ampliar o benefício a todos os agricultores, e não somente àqueles com até quatro módulos fiscais.
Alguns participantes da audiência – como o assessor técnico do Ministério da Agricultura João Claudio Cunha – consideram perda de tempo a discussão sobre o prazo do CAR, uma vez que a MP 707, que trata do mesmo tempo, já foi aprovada e virou lei. O maior desafio estaria mesmo no prazo final para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), até o momento, definido como maio de 2017. Esse é o próximo passo do processo, após a validação dos cadastros pelos órgãos ambientais dos estados.
O relator da comissão, deputado Josué Bengston (PTB-PA), lembra que apenas oito dos 27 estados brasileiros já aprovaram a criação do PRA. E considera impossível que todos os demais o farão até maio do ano que vem. “Ou deixamos como está no Código Florestal, ou decidimos o prazo a partir de quando o estado implantar o PRA”, diz Bengston.
O assessor de Meio Ambiente da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), Elisiário Toledo, entende que os órgãos estaduais têm dificuldade de estrutura, já que há 5 milhões de propriedades. “Se o PRA determina um prazo de dois anos depois do CAR, qual é o tempo que os órgãos ambientais vão levar pra validar esses cadastros?”, pergunta.