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Análise: o agro e a contribuição sindical rural

O STF decidiu que a contribuição sindical rural é válida. O entendimento, a partir de agora, deve ser seguido pelas instâncias inferiores. O entrave começou após a CNA entrar na justiça contra um produtor rural que não fez a contribuição entre 1998 e 1999. O produtor alegava que a base de cálculo da contribuição sindical rural é a mesma usada para o imposto territorial rural, que é a área e valor do imóvel rural. Na visão dele, isso seria uma bitributação. Vale lembrar que a contribuição sindical rural é cobrada de produtores rurais, pessoa física ou jurídica, e é obrigatória. Quem explica os efeitos desta decisão é o analista jurídico Ricardo Alfonsin.

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